Para entender a briga judicial entre o cantor Zezé Di Camargo e a Saneamento de Goiás S/A (Saneago), por conta de uma dívida referente ao não pagamento de contas de água e esgoto, é preciso analisar o processo, que corre na Justiça desde 2012. Confira abaixo:
- O que aconteceu com Zezé Di Camargo?
- Entenda a dívida
- Condenação e bloqueio de contas
- Defesa de Zezé recorreu
- O que diz a Saneago?
- O que diz o cantor?
O que aconteceu com Zezé Di Camargo?
O cantor foi condenado pela dívida, que ultrapassa R$ 17 mil. A defesa alegou que ele não tinha ciência do processo, mas a Justiça considerou que, como ele mora em condomínio, a correspondência entregue para o porteiro foi suficiente para torná-lo ciente do caso.
Zezé chegou a ter as contas bancária bloqueadas. Em maio deste ano, a defesa argumentou que o valor mil não podia ser bloqueado porque é depositado em investimento e necessário “a fim de resguardar a dignidade de qualquer executado”.
Em setembro de deste ano, a Justiça rejeitou este novo argumento. O processo descreve que a defesa não provou que os R$ 17 mil são provenientes da renda dele como cantor.
Entenda a dívida
O processo foi aberto em 19 de dezembro de 2012, para cobrar R$ 9.445,46 pelo uso de água e esgoto fornecidos pela Saneago entre 1987 a 2008. A ação inicial foi contra a empresa SO Lage. O imóvel onde foram consumidos os serviços que originaram a dívida fica no Jardim Europa, em Goiânia.
A SO Lage não foi localizada para obter um posicionamento até a última atualização desta reportagem.
Em 2017, a Saneago incluiu no processo que quem ocupava o imóvel onde foram oferecidos os serviços, de 06 de outubro de 1992 a 18 de novembro de 2004, era o cantor Zezé Di Camargo, e pediu a inclusão dele como réu, conforme descreve o processo.
Em agosto do mesmo ano, a Justiça autorizou a inclusão de Zezé como réu e a ação passou a cobrar a dívida dele também, mas apenas período que ele foi inquilino do imóvel. A empresa pede o pagamento dos valores das faturas mensais de consumo de água e esgoto, entre o período de 23 de julho de 1994 e 17 de novembro de 2004.
A dívida não foi paga pelo cantor desde 1992, mas de 1992 a 1994, ele não pode ser condenado a pagar porque o débito prescreveu. O valor atual descrito nos autos do processo é de R$ 17.404,70.
Condenação e bloqueio de contas
Zezé Di Camargo no palco da Festa do Peão de Barretos — Foto: Érico Andrade /g1
Em outubro de 2018, o cantor foi condenado, pelo Juiz da 7ª Vara Cível de Goiânia, a pagar os débitos do período de 23/07/1994 a 17/11/2004. Em janeiro do ano seguinte, a Justiça determinou o pagamento voluntário da dívida, o que não foi feito.
Em 2020, a Justiça ordenou o bloqueio dos valores nas contas bancárias de Zezé. Já em março do mesmo ano, o valor de R$ 17.404,70 foi bloqueado nas contas bancárias do cantor.
Alguns meses depois, a defesa do sertanejo manifestou-se pela primeira vez no processo, alegando a nulidade, porque ele não teria tomado conhecimento da cobrança e não teve a chance de se defender.
Em outubro de 2022, a Justiça rejeitou o pedido da defesa do cantor e manteve o bloqueio, considerando que a carta de citação do processo foi entregue legalmente ao porteiro de um condomínio que Zezé morava na época.
Em um trecho da defesa de Zezé, a equipe alega que ele tem uma agenda de viagens constantes por conta da carreira e, muitas vezes, passava meses fora de casa.
A defesa apontou que o funcionário da recepção do condomínio poderia recusar o recebimento da carta de intimação, justificando que o cantor estava ausente ou não morava mais no local. Além disso, os advogados argumentam que alguém da família ou equipe poderia ter recebido a comunicação processual.
Defesa de Zezé recorreu
Em dezembro de 2012 a defesa do Zezé recorreu da decisão para o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Em fevereiro deste ano, o TJ-GO rejeitou o recurso e manteve o bloqueio nas contas bancárias do cantor, considerando a legalidade do recebimento da citação do processo pelo porteiro do condomínio.
Discordando da decisão, em março de 2023 a defesa do sertanejo recorreu para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o recurso foi barrado pelo TJ-GO. Dois meses depois, os advogados recorreram novamente. Agora, o recurso será analisado pelo STJ.
O que diz a Saneago?
Saneago — Foto: Reprodução/Saneago
Em nota, a Saneago informou que, por conta da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), não compartilha os dados solicitados pela reportagem.
O que diz o cantor?
Em nota divulgada na rede social de Zezé, a assessoria jurídica informou que a dívida está sendo discutida, teve uma condenação em primeira instância, e o valor da dívida foi cobrado equivocadamente. A equipe disse ainda que o “valor da dívida foi depositado em juízo até que seja dada a sentença definitiva”.
Nota defesa de Zezé Di Camargo
A assessoria jurídica do sr. Mirosmar José de Camargo esclarece que, após o bloqueio judicial determinado na ação judicial n° 457025-04.2012.8.09.0051, foi arguida na primeira oportunidade que teve de se manifestar nos autos, a existência de vício processual na sua citação postal, que foi recebida por terceiro estranho ao feito e, consequentemente, inviabilizou a sua ciência prévia sobre a existência do processo e qualquer defesa nos autos anterior à contrição judicial.
Na mesma oportunidade, a defesa do sr. Mirosmar também abordou a ocorrência de prescrição da cobrança.
Atualmente, as referidas matérias que são objeto de recurso e deverão ser apreciadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás nos próximos meses, a fim de verificar a legalidade do bloqueio judicial, que será mantido sob custódia judicial até a decisão definitiva sobre a defesa apresentada pelo sr. Mirosmar.
Fonte- G1 Goiás