Fogos

Réveillon em Palmas terá fogos de artifício com ou sem estampido?

A Prefeitura de Palmas está nos preparativos finais para o aguardado Réveillon na Praia da Graciosa, com uma festa que promete encantar os palmenses e visitantes. No entanto, a celebração não está alheia a um impasse legal, já que a Lei Estadual 4.133, em vigor desde janeiro de 2023, proíbe a queima de fogos com estampido e artefatos pirotécnicos barulhentos no Estado do Tocantins.

A legislação, que abrange tanto recintos fechados quanto ambientes abertos, em áreas públicas ou privadas, estabelece multas consideráveis para quem descumprir as normativas. Pessoas físicas estão sujeitas a uma multa de R$ 1.500,00, enquanto pessoas jurídicas podem receber uma penalização de R$ 4.000,00.

O foco do impasse reside na incerteza quanto à decisão da Prefeitura de Palmas em seguir ou não as normativas legais. A festividade, marcada para a Praia da Graciosa, incluirá a tradicional queima de fogos, e até o momento, não há informações claras sobre como a Prefeitura abordará a legislação estadual.

De onde vem a Lei de proibição dos fogos de artifício?

O deputado estadual Eduardo Siqueira Campos é o responsável pela autoria do Projeto de Lei que culminou na proibição no estado do Tocantins. A legislação foi proposta pelo parlamentar como forma de proteger aqueles que enfrentam problemas de saúde, especialmente idosos, pessoas com transtorno do espectro autista, bebês, pessoas com deficiência, crianças e animais.

Eduardo destacou que a iniciativa não busca proibir os fogos de efeito visual, que oferecem espetáculos visuais sem produzir ruídos. O objetivo central é eliminar a poluição sonora causada pelos estampidos, ao mesmo tempo em que se mantém a tradição dos espetáculos pirotécnicos.

A proposta do deputado foi motivada pela jornalista, escritora e neta de Cora Coralina, Célia Bretas Tahan, que alertou sobre os transtornos causados pelos fogos com estouros. A legislação permite fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem gerar ruídos, e continua permitindo a comercialização de fogos de artifício com estampidos, desde que destinados a outros Estados da Federação.

A nova lei também autoriza o armazenamento, transporte e outras ações logísticas relacionadas à comercialização permitida de fogos de artifício. O intuito é equilibrar a tradição festiva com a preservação do bem-estar da população, evitando os impactos negativos à saúde e ao meio ambiente causados pelos estampidos.

Atuação do MPE sobre os fogos de artifício

Em fevereiro, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) emitiu uma recomendação administrativa, assinada pelo promotor de Justiça Lissandro Aniello Alves Pedro, da 1ª Promotoria de Justiça de Taguatinga. O documento visa orientar os Municípios de Taguatinga, Ponte Alta do Bom Jesus, Aurora do Tocantins e Lavandeira a cumprirem a Lei Estadual que proíbe a queima e soltura de fogos de artifício com ruídos e explosões.

A medida tem como objetivo resguardar a saúde de grupos sensíveis, como idosos, pessoas com transtorno do espectro autista, bebês, pessoas com deficiência, crianças e animais. A recomendação enfatiza a importância do cumprimento das normativas que visam proteger tanto a saúde humana quanto o meio ambiente.

O promotor de Justiça solicita que os Municípios adotem providências imediatas para garantir a efetividade da lei, destacando a necessidade de ampla divulgação da recomendação. Um prazo de 48 horas foi estipulado para que as autoridades locais se manifestem sobre as medidas que serão implementadas para o cumprimento da legislação.

Quem fiscaliza?

Primeiramente, a Gazeta procurou o Procon para sanar as dúvidas sobre a queima de fogos, porém, foi direcionado ao Corpo de Bombeiros, que nos redirecionou à Polícia Civil. Também questionamos o Ministério Público do Estado, que informou que segundo o decreto da Lei, a fiscalização e a aplicação das multas decorrentes da infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Estadual.

Por fim, a reportagem optou por questionar a Prefeitura de Palmas para obter respostas.

Fogos serão sem estampido?

Questionada pela Gazeta do Cerrado, a Prefeitura de Palmas informou que, segundo a empresa responsável pela execução dos fogos de artifício do Réveillon 2024, existem 2 tipos de fogos de artifício: com estampido, sonoro cujo principal efeito é o barulho (chamados de girândolas de tiros) e os fogos coloridos, cujo principal efeito são as cores (chamados de fogos coloridos ou fogos de vista). As informações compartilhadas pela empresa são da Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi) e da Organização Mundial de Saúde (OMS).

De acordo com a Assobrapi, a principal diferença se refere ao nível de decibéis. Os com estampido sonoro ultrapassam a emissão de 150 decibéis, marca superior aos decibéis liberados pelas turbinas de avião (aproximadamente 110 dB). Por sua vez, os sem estampido, ou de vista, emitem uma quantidade muito inferior, que não chega a 80 decibéis.

Conforme a OMS, a poluição sonora se refere à exposição a sons acima de 85 decibéis por um longo período de tempo. Os fogos de vista, portanto, não se enquadram na referida situação e não agravam a sensibilidade auditiva de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), crianças, idosos e animais.

De acordo com a Lei Estadual nº 4.133, de 12 de janeiro de 2023, em seu artigo primeiro, parágrafo segundo: “Os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, estão excetuados das proibições contida no caput deste artigo”.

Queima de Fogos em Palmas - Foto- Divulgação

Lei de janeiro de 2023, proíbe a queima de artefatos pirotécnicos barulhentos no Tocantins- Foto- Divulgação

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