Hospital e Maternidade Dona Regina - Foto - Governo do Tocantins

Maternidade Dona Regina – Foto – Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial (DOE-TO) nº 6479, de quinta-feira, 28, a Lei n° 4.326, que estabelece direitos às mulheres que sofram perda gestacional e neonatal no Sistema Único de Saúde (SUS) tocantinense. A nova legislação busca assegurar um tratamento mais humanizado e acolhedor às famílias que perdem o filho ainda durante a gestação, no parto ou nos primeiros vinte e sete dias de nascido (luto gestacional, óbito fetal e neonatal).

A publicação permite que as mulheres que sofram perda gestacional ou neonatal sejam informadas sobre o procedimento adotado pelo profissional, tendo o direito de ser acompanhada por uma pessoa de sua livre escolha, não podendo ser submetida a um procedimento sem necessidade clínica fundamentada em evidência científica.

As pacientes também não devem ser constrangidas a permanecer em silêncio, podendo inclusive ter o poder de escolha se querem ou não ter direito de contato pele a pele com o bebê, imediatamente após o nascimento, em caso de natimorto, desde que seja preservada a sua saúde. Caberá a ela também a decisão de permanecer no pré e pós-parto em enfermaria separada das demais pacientes, ou seja, das que não tenham sofrido perda gestacional.

A equipe profissional deverá respeitar o tempo para o luto da mãe e de seu acompanhante, ofertando, além disso, por recomendação médica, o acompanhamento por profissional da psicologia.

“A nova lei na rede de saúde pública tocantinense, mostra a preocupação que o Governo do Tocantins possui com as mulheres que passam por esse momento tão difícil, oferecendo uma assistência mais humanizada e acolhedora, respeitando inclusive o seu momento de luto e sofrimento. Já temos, realizado por nossas equipes, um trabalho de apoio e certamente agora isso será reforçado, sempre com o mesmo profissionalismo”, disse o gestor da Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), Carlos Felinto.

Incentivo ao Esporte Amador

Com os objetivos de fomentar e apoiar os esportes, o governador Wanderlei Barbosa sancionou a Lei nº 4.333, que institui o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Estado do Tocantins. A publicação está disponível no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 28. 

O programa tem como benefício a disponibilização dos serviços de arbitragem, premiação e a compra de material de estrutura básica como bolas, redes, uniformes, coletes e formulários de súmula para as modalidades esportivas. O programa de Incentivo ao Esporte Amador, será efetivado em parceria com entidades sociais e/ou Prefeituras Municipais.

O secretário de Estado dos Esportes e Juventude, Elenil da Penha, destaca o compromisso do Governo do Tocantins com o fortalecimento dos esportes. “Fechamos o ano de 2023 com essa boa noticia de mais uma iniciativa do Governo do Tocantins em fomentar e desenvolver as modalidades esportivas em todo o Estado”, reforça.

 

Para os fins desta Lei, integram o esporte amador, as ligas ou as associações de diferentes modalidades, praticadas no estado do Tocantins: futebol de campo; futsal; futebol 7 society; futebol de areia; futevôleibasquetebolhandebolvoleibol;  vôlei de areia; rugby leaguebeach tênis, skate, bicicross, além de esportes paralímpicos como rugby em cadeiras de rodas; futebol de 5 para cegos; futebol de 7 para paralisados cerebrais; basquete em cadeira de rodas;  goalball, voleibol sentado, futebol para surdo, futsal para surdos e futsal para deficiente intelectual.

Fonte- Secom Tocantins