Página de um site de apostas esportivas — Foto: Reprodução TV Globo

Página de um site de apostas esportivas — Foto: Reprodução TV Globo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que regulamenta o mercado de apostas esportivas online no Brasil, as chamadas bets.

A sanção foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” neste sábado (30).

A lei sancionada tributa empresas e apostadores, bem como estabelece regras para a exploração das apostas e define a distribuição dos recursos arrecadados pelo governo com a atividade.

Aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 21 de dezembro, a lei é uma das medidas defendidas pela equipe econômica do governo para elevar a arrecadação federal.

Vetos

 

Ao sancionar a lei, o presidente Lula vetou o trecho que previa que prêmios de até R$ 2.112 (primeira faixa da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física) ficariam livres de tributação.

O veto foi recomendado pelo Ministério da Fazenda. Na justificativa encaminhada ao Congresso, o governo afirmou que a manutenção desse trecho feriria a “isonomia tributária”.

“Ensejaria uma tributação de imposto de renda distinta daquela verificada em outras modalidades lotéricas, havendo assim distinção de conduta tributária”, argumentou o Executivo.

Com o veto, incidirá Imposto de Renda, de alíquota de 15%, sobre os ganhos de apostadores. Já para as empresas, a taxação será de 12% do valor arrecadado após deduções.

Os trechos vetados serão analisados pelo Congresso Nacional. Em sessão conjunta, deputados e senadores podem manter ou derrubar os vetos presidenciais.

Outros pontos da lei

 

Para uma empresa de apostas online atuar no país, terá de pagar R$ 30 milhões para obter a licença de operação.

Somente poderão explorar as apostas esportivas as empresas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional.

Pela lei sancionada, menores de 18 anos não poderão fazer apostas. Também é vedada a participação de:

  • proprietários e pessoas que trabalham em empresas de apostas
  • agentes públicos ligados à regulamentação e à fiscalização do mercado de apostas
  • pessoas que tenham acesso ao sistema informatizado de apostas
  • pessoas que tenham ou possam ter influência sobre o resultado de jogos, como dirigentes esportivos, árbitros e atletas
  • pessoas diagnosticadas com ludopatia, que é a compulsão por jogos de azar

 

O texto também cria regras para funcionamento de jogos e cassinos online, trecho que foi incluído durante a votação na Câmara dos Deputados.

Divisão de recursos

 

Pelo texto, a divisão dos recursos arrecadados pelo governo ficará assim:

  • 36% para o Ministério do Esporte e os comitês esportivos;
  • 28% para o Turismo;
  • 13,6% para a segurança Pública;
  • 10% para o Ministério da Educação;
  • 10% para seguridade social;
  • 1% para a saúde
  • 0,5% para entidades da sociedade civil
  • 0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol);
  • 0,4% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.

Fonte – G1