A Polícia Civil do Estado do Tocantins (PC-TO), por intermédio da 30ª Delegacia de Wanderlândia, concluiu nesta quinta-feira, 11, as investigações sobre um crime de estupro de uma criança de 4 anos, fato ocorrido no dia 20 de setembro do ano passado, no Assentamento Tucumiri, zona rural de Piraquê. O motorista do veículo que fazia o transporte da criança para a escola, um homem de 59 anos, foi indiciado pelo crime de estupro de vulnerável.

 

Conforme explica o delegado-chefe da 30ª DP, Márcio Lopes da Silva, no decorrer do trabalho investigativo restou apurado que a criança realmente sofreu violência sexual. Embora exames laboratoriais não tenham encontrado vestígios de sêmen humano nas vestes e em material colhido no corpo da vítima, foi constatado durante a realização de outros exames periciais que a vítima apresentava lesão e hiperemia nas partes íntimas.

 

Além disso, o laudo de exame psicossocial de trabalho realizado pelo Grupo Gestor das Equipes Multidisciplinares do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins concluiu, ao analisar o comportamento da criança após o fato, que ela tinha realmente sofrido abuso sexual. “A própria criança, em depoimento especial colhido em ambiente próprio do fórum de Wanderlândia, foi capaz de contar como o fato tinha ocorrido e apontar o nome do autor”, disse a autoridade policial.

 

Durante as investigações, o autor do delito foi preso temporariamente, contudo, a prisão foi revogada pelo juiz local, que entendeu que não havia mais necessidade da prisão cautelar antes decretada.

 

Relatado o inquérito policial, os autos foram remetidos ao Poder Judiciário, com vistas ao Ministério Público que decidirá pelo oferecimento da denúncia em face do indiciado ou requisição de mais diligências.

 

Ao falar sobre a conclusão das investigações, o delegado Márcio Lopes ressaltou que trata-se de um crime de extrema gravidade e que, em tese, foi praticado por uma pessoa que tinha o dever de zelar pela segurança da vítima, mas adotou comportamento diverso e praticou um crime que é considerado hediondo, cuja pena pode chegar a 15 anos de reclusão.

 

“Logo após tomar conhecimento dos fatos, a 30ª Delegacia de Wanderlândia adotou todas as medidas cabíveis e de imediato iniciou as investigações que resultaram no indiciamento do indivíduo por esse crime gravíssimo perpetrado contra uma vítima de apenas 4 anos, causando sequelas físicas e psicológicas. Agora com o encerramento das investigações, o inquérit