Nesta segunda-feira, 08, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) alerta para mais um dos cuidados que a população e seus visitantes devem estar atentos no Estado. Normalmente, no período de férias, há uma tendência de nos aproximarmos mais da natureza, quando buscamos o descanso e em algumas dessas oportunidades, a beleza encantadora dos animais silvestres desperta o apaixonado desejo de possuir uma criação, em especial os pássaros.
Porém, a Lei Federal nº 5.197/1967 de proteção à fauna, atribui a propriedade de animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro constituindo a fauna silvestre, ao Estado; bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais. A Instrução Normativa Nº 10/2011 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) permite que o manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira seja delegadas aos órgãos estaduais de meio ambiente.
Nesse sentido, o Naturatins é o órgão que monitora as autorizações para criadores de passeriformes no Tocantins. De acordo com o Sistema Informatizado de Passeriformes (SISPASS) gerenciado pelo Núcleo de Fauna da Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas do Instituto, atualmente, os registros apontam que 1985 criadores já possuíram cadastrados no Estado, porém nem todos continuam em atividade, por diferentes motivos e não foi solicitada a baixa no sistema.
Segundo o balanço do ano de 2017, no SISPASS constam 1036 criadores permanecem ativos. Destes, 881 estão com a licença regularizada, vigentes até 31 de julho de 2018 e outros 155 titulares de unidades passeriformes estão com suas licenças vencidas. Fechando a conta, os 949 restantes são cadastros de criadores que desistiram da atividade, estão sob embargo, ou possuem outras pendências, com o órgão ambiental.
O presidente do Naturatins, Herbert Brito Barros (Buti) falou da missão que vem sendo executada pelo Núcleo de Fauna por meio do SISPASS. “A Lei Federal proíbe a utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de animais silvestres; o que inclui os pássaros dessa categoria na proibição da caça, comercialização das espécies ou de produtos de sua origem, e exige, entre outras condições, a comprovação de procedência. No Tocantins, o balanço do SISPASS aponta que dos 1036 criadores que temos em atividade, uma parcela de 155 criadores, ou seja, 15% dos titulares não observaram a expiração do prazo de vigência de sua licença”, destacou, complementando.
“E do total de cadastros que já foram efetuados no sistema, a soma de 949 criadores, que equivale a quase 48%, deixaram a atividade, mas não solicitaram a baixa. Então é muito importante estar atento a legislação e ao prazo de renovação das licenças, que precisam ser anualmente renovadas para manterem seus criadores regularizados”, recomendou Herbert Brito.
Em 2018, os criadores já cadastrados e os novos terão que se atentar para as mudanças na legislação, conforme a Instrução Normativa nº 14, publicada no Diário Oficial da União, no último dia 28 de dezembro de 2017, vigente em todo país.
Mudança na legislação
O biólogo do Núcleo de Fauna responsável pelo SISPASS no Naturatins, Tiago Scapini, chamou atenção para as recentes mudanças. “Foram alterados quatro artigos, os dois primeiros são para atender o que o SISPASS já exigia. Não era permitida a transferência de uma espécie fêmea, que possuísse anilhas no estoque, para identificar seus filhotes. Então um criador que possui um pássaro-fêmea, pede as anilhas para procriar e enquanto esse criador tiver esses anéis vinculados à ave, a espécime permanece intransferível para outra pessoa. O criador precisa entregar as anilhas para o órgão ambiental ou declarar o nascimento dos filhotinhos dessa fêmea, antes de proceder com a transferência”, esclareceu, seguindo para outra mudança.
“A segunda alteração determina que as anilhas da paternidade e maternidade, devem constar na declaração de nascimento do filhote, registro que deverá ser realizado no prazo de 15 (quinze) dias do seu nascimento. Ou seja, indicar a origem, o número da anilha do pai e da mãe do filhote na declaração de nascimento, que também já era uma exigência do Sistema Informatizado”, explicou seguindo para os artigos que trazem as novidades.
“Agora as duas mudanças seguintes podem causar espanto aos criadores. É que, antigamente, as anilhas entregues eram produzidas em alumínio, mais fáceis de serem violadas e falsificadas. O Ibama está proibindo, a partir de agora, o trânsito interestadual de espécies portadoras de anihas de alumínio. Assim, essas aves não podem mais sair do Estado de origem, participar de torneios ou serem transferidas para criadores de outros estados”, relatou o biólogo, que então alertou sobre a quarta e última alteração.
“De acordo com o artigo 50, essas aves, com anilhas de alumínio, só poderão participar de torneios de canto de passeriformes até 31 de dezembro de 2021. E a partir desta data, terão que ficar com seus criadores até a morte do pássaro. Essas duas últimas alterações são informações importantes, porque é uma mudança grande na legislação”, concluiu o responsável pelo SISPASS no Naturatins.
As novas anilhas, produzidas em aço inox, são entregues aos criadores pelo Naturatins após a conclusão do procedimento de autorização que carece de renovação anual.
Validade da licença
As autorizações emitidas possuem validade de 1 ano, porém o período de vigência inicia em 1º de agosto do ano corrente e termina no dia 31 de julho do ano seguinte. A legislação sugere que a renovação seja solicitada com 30 dias de antecedência do vencimento da autorização. Portanto, a partir de 1º de julho de 2018, a renovação das licenças já poderão ser solicitadas com validade até o ano de 2019.
A Instrução Normativa nº 10 do Ibama determina que o manejo de passeriforme abrange todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios. E de acordo com os objetivos da manutenção, ornitofílica ou comercialização, o criador deve ser cadastrado em uma das três categorias, entre elas; a do criador amador, a do criador comercial ou a do comprador de passeriformes da fauna silvestre nativa.
Ainda segundo a orientação do biólogo, Tiago Scapini, a autorização ou renovação do documento pode ser solicitada em qualquer uma das unidades regionais do Naturatins, mais próxima do interessado. Além do pagamento da taxa de licença anual, que permanece no valor de R$ 144,22, até que haja reajuste, o responsável pelo criador necessita da inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF), realizada somente via internet, no link https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaFisica.php ou por meio do SISPASS no endereço www.naturatins.to.gov.br.
Com o cadastro em mãos, o interessado precisa juntar, cópia e original do RG; cópia e original do CPF; cópia e original do comprovante de residência (expedido nos últimos 60 dias). Caso o requerente não possua comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar também uma Declaração de Residência (modelo disponível no site), para apresentar na unidade do Naturatins. Em situação de impedimento, do requerente comparecer pessoalmente, a cópia da documentação deverá ser autenticada em Cartório e o representante deverá apresentar uma procuração específica.