O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou, nesta quarta-feira, 17, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra cinco ex-servidores da Câmara Municipal de Gurupi que teriam recebido salários sem a devida contraprestação de serviços. São eles Karla Sucupira Mota, Lucas Rodrigues Rezende, Maria Clara Vanderlei Fonseca, Monise Cornélio de Deus e Paulo Alves Tavares.
Os ex-vereadores Walter Barroso Vitorino Júnior, Francisco Assis de Macedo e Gleydon Nato Pereira também são réus na Ação Civil Pública. Eles teriam empregado os servidores no cargo de assistente parlamentar e deixado de realizar o controle da frequência e da pontualidade dos mesmos.
O Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, autor da ACP, relata que os cinco servidores eram, na época, acadêmicos dos cursos de Medicina e Odontologia, cujas aulas e demais atividades curriculares exigem presença na faculdade nos períodos da manhã, tarde e, às vezes, também à noite. Ocorre que o cargo de assistente parlamentar também requer dedicação integral, o que torna as duas atividades incompatíveis.
A Ação Civil Pública considera que, mesmo que os servidores não possam ser caracterizados como “funcionários fantasmas”, sem dúvida alguma eram inassíduos e impontuais ao trabalho, conduta que viola os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da eficiência e que se caracteriza como ato de improbidade administrativa.
Sobre os ex-vereadores, a ACP acrescenta que, consciente e voluntariamente, eles consentiram que os servidores comissionados de seus gabinetes fossem dispensados da devida assiduidade e pontualidade necessárias no exercício da função, embora recebessem os vencimentos integralmente, sem qualquer desconto.
Karla Sucupira Mota ocupou o cargo de assistente parlamentar no período de 02/09/2013 a 01/02/2014); Lucas Rodrigues Rezende, de 02/09/2013 a 01/02/2014); Maria Clara Vanderlei Fonseca, de 04/01/2013 a 02/09/2013; Monise Cornélio de Deus, de 01/04/2013 a 30/05/2013; e Paulo Alves Tavares, de 01/01/2013 a 02/09/2013.
Os ex-servidores responderão pela prática de enriquecimento ilícito, dano ao erário e lesão a princípios legais, enquanto os ex-parlamentares responderão por dano ao erário e lesão a princípios legais.