Um homem de 26 anos foi condenado a quatro anos de prisão e terá que pagar uma indenização de R$ 12,5 mil por incendiar a casa de sua ex-mulher em Dianópolis, no sudeste do estado. A decisão foi proferida pelo juiz da Vara Criminal, de Violência Doméstica e Juizado Especial Criminal da cidade.
O crime ocorreu em janeiro de 2021, motivado pelo término do relacionamento de quatro anos e a descoberta de um novo envolvimento amoroso por parte da vítima. De acordo com o Tribunal de Justiça, o réu não aceitava o fim do relacionamento e havia concordado em continuar pagando a parcela do imóvel, desde que a ex-mulher não se envolvesse com outra pessoa.
Ao descobrir que sua ex-companheira estava em um novo relacionamento, o homem decidiu incendiar a residência. Uma vizinha percebeu o fogo e alertou a vítima, que chegou ao local enquanto as chamas ainda consumiam a casa.
Durante o depoimento à polícia, o réu confessou o crime, o que foi crucial para sua condenação, segundo o Tribunal de Justiça. Apesar da sentença, o juiz concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade.