O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em uma decisão da desembargadora Maysa Vendraminni Rosal determinou o desbloqueio da conta do Secretário de Estado da Saúde, Marcos Musafir, solicitado pela Defensoria Pública, que pediu multa de R$ 20 mil, visando regular o funcionamento do Hospital de Referência de Araguaçu.
A magistrada levou em consideração a alegação do Estado, de que “É evidente a impossibilidade de imposição de multa pessoal ao gestor, tendo em vista que este não é parte no processo, não podendo desse modo, suportar seus ônus que, se for o caso, haveria de recair sob o ente público”.
Em sua decisão, Vendramini afirmou que “desta forma, deve ser afastada a responsabilidade pessoal do Secretário de Saúde pelo eventual pagamento da multa cominatória, uma vez que, possuindo o Estado do Tocantins representação própria, o agente público que se quer figura como parte na relação processual não pode ser pessoalmente responsabilizado pelo descumprimento da decisão proferida em primeiro grau”. A desembargadora ressaltou ainda que a imposição de multa pessoal ao gestor público com o objetivo de dar cumprimento à decisão judicial é vedada.
A ação
A Ação Civil da Defensoria Pública pedia medida liminar para determinar envio imediato de aparelho desfibrilador e de aparelho de raio-x, bem como a regularização de escala de plantão dos profissionais médicos do hospital de Araguaçu (evento 18, autos originários). Todos os atendimentos estão regulares na Unidades, bem como todos os aparelhos estão em funcionamento.