O contribuinte que perdeu o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) precisa realizar a entrega em atraso, com urgência, prazo aberto desde a última segunda-feira (1º). Além disso, também pode ser feita a retificação da declaração, corrigindo erros, informações entregues de maneira incorreta e dados omitidos na declaração original. Se, mesmo diante das alternativas, o contribuinte não entregar a declaração, corre o risco de ter o CPF classificado como irregular e, com isso, ter uma série de problemas no dia a dia.

“Além da multa pela entrega com atraso, o contribuinte poderá ter problemas com o CPF, que fica restrito em diversas situações corriqueiras, desde empréstimo de banco até inscrição em concursos, entre outras coisas”, explica o contador Luis Fernando Cabral, sócio da Contador do Trader, especialista em contabilidade para investidores. De acordo com ele, não são apenas dificuldades relacionadas aos programas sociais do governo nos quais o contribuinte terá problemas, mas, também, na emissão de passaporte, dificultando viagens.

Em relação à multa, Luis Fernando explica que se o contribuinte atrasou a entrega, corre o risco de ser multado pela Receita Federal, em valores que variam entre 1% ao mês até 20% do valor do imposto devido no ajuste, mais juros da Selic vigente. Caso o cidadão não tenha imposto devido, a multa possui um valor mínimo de R$ 165,74. O prazo para recolher a multa, para quem atrasou a entrega, é de 30 dias, com o pagamento de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). “E para resolver os problemas com o CPF considerado irregular, será necessário apresentar a declaração em atraso. Ou seja, não tem como fugir da responsabilidade.”

Também é importante verificar se todas as informações transmitidas à Receita Federal estão corretas. Caso tenha havido algum erro, o contribuinte deve retificar a informação. O contador observa que, neste caso, não há cobrança de multa nem possibilidade de o CPF sofrer alguma sanção. Entretanto, se a retificação das informações apontar diferenças no Imposto de Renda a ser pago, aí o contribuinte poderá ter alguma punição, pagando multa pelo atraso na diferença do tributo devido. E na hipótese do não recolhimento do que for devido, sofrerá ainda autuações, podendo chegar a bloqueio de bens.