Um homem de 47 anos foi condenado pela Justiça de Taipas, no sudeste do Tocantins, por descumprir uma medida protetiva e fazer ameaças contra sua ex-companheira, com quem manteve um relacionamento por 15 anos. Entre as ameaças, ele afirmou que iria divulgar que ela tinha uma infecção sexualmente transmissível, com o objetivo de prejudicar seus futuros relacionamentos. A sentença foi divulgada nesta segunda-feira, 17, e ainda cabe recurso.

Segundo o Tribunal de Justiça do Tocantins, o homem estava proibido de manter qualquer contato ou se aproximar da vítima após o término do relacionamento. No entanto, ele desobedeceu a ordem judicial e, em novembro de 2023, enviou mensagens para a ex-companheira pelo WhatsApp durante a madrugada.

Pouco antes de enviar as mensagens, a vítima foi abordada por outra pessoa em uma seresta na cidade. Esta pessoa jogou um copo de cerveja nela e afirmou que estava agindo a mando do ex-companheiro. Este incidente reforçou o clima de ameaça e perseguição que a mulher estava sofrendo.

A denúncia também detalha que o acusado fez várias tentativas de contato por telefone e mensagens. Quando a mulher não atendeu, ele ameaçou espalhar pela cidade que ela tinha uma infecção sexualmente transmissível, alegando que isso faria com que “ninguém se arriscasse a ficar com ela”.

O juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da Comarca de Dianópolis, concluiu que qualquer forma de aproximação do réu configura crime de descumprimento de medidas protetivas, conforme a Lei Maria da Penha.

A condenação impôs ao réu três meses de detenção em regime aberto. Além disso, ele deverá participar de um programa de recuperação e reeducação oferecido pelo Tribunal de Justiça, que inclui palestras educativas e grupos de discussão sobre violência doméstica e familiar.