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O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet), através da Regional de Palmas, reivindicou por meio de ofício, protocolado nesta quarta-feira, 19, a ampliação do número de vagas disponíveis para licença para aperfeiçoamento profissional e as áreas de pesquisa de interesse da educação, nos cursos de Mestrado e Doutorado.

O edital, publicado no Diário Oficial n°6532, que regulamenta os procedimentos, critérios de encaminhamentos e áreas de pesquisas de interesse da educação, para fins de concessão de Afastamento para Aperfeiçoamento do Profissional do Magistério da Educação Básica, para cursar mestrado ou doutorado no exercício de 2024, estabeleceu concessão de 8 (oito) Afastamentos para Aperfeiçoamento Profissional, sendo 5 (cinco) vagas para mestrado e 3 (três) para doutorado.

A solicitação do Sindicato baseia-se na necessidade de garantir a formação contínua e a qualificação profissional dos educadores de toda a rede, conforme estabelece a Lei nº 2.977/2015, e os planos nacional e estadual de educação. Na legislação, os documentos estabelecem metas e estratégias claras para a formação profissional, com ênfase na elevação da qualidade da educação e na ampliação da proporção de mestres e doutores (as) do corpo docente.

Para o Sintet, a ampliação das vagas contribuirá significativamente para o aprimoramento da qualidade do ensino, refletindo diretamente na melhoria dos índices educacionais do estado. “Diante da necessidade, solicitamos que o secretário amplie a oferta do número de vagas disponíveis atualmente, visando contemplar um maior número de profissionais da educação interessados em prosseguir com sua formação acadêmica”, disse o presidente do Sintet Regional de Palmas, Fábio Lopes.

 A demanda solicitada pelo Sintet é estabelecida nas Metas 20 e 21 do Plano Estadual de Educação do Estado do Tocantins (PEE/TO), nas estratégias 20.8 e 20.9, conforme citado abaixo:

20.8. ampliar, até o terceiro ano de vigência deste PEE/TO, a quantidade de mestres em 30% (trinta por cento), tendo como referência os profissionais da educação com esta titulação, aumentando progressivamente em 5% (cinco por cento) a cada ano subsequente ao primeiro quinquênio, assegurando que, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) destes profissionais sejam professores regentes, sem prejuízos na carreira, e;

20.9. ampliar, até o terceiro ano de vigência deste PEE/TO, a quantidade de doutores em 10% (dez por cento), tendo como referência os profissionais da educação com esta titulação, aumentando progressivamente em 5% (cinco por cento) a cada ano subsequente ao primeiro quinquênio, assegurando que, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) destes profissionais sejam professores regentes, sem prejuízos na carreira.

Já na Meta 21, a estratégia 21.1. garante que é preciso elevar, com base no último edital o quantitativo de concessão de licenças remuneradas para afastamento de profissional, a partir do primeiro ano da vigência do PEE/TO, em 5% (cinco por cento) do número de vagas anuais para mestrado e 3% (três por cento) o número de vagas anuais para doutorado, em relação ao número de profissionais da educação aprovado em processo seletivo em curso reconhecido de pós-graduação stricto sensu, acadêmico ou profissional, em qualquer unidade da federação, garantindo formação compatível com sua área de graduação, atuação e progressão na carreira, destinando 20% (vinte por cento) exclusivamente aos profissionais comprovadamente de origem quilombola, afrodescendentes e indígenas, assegurando 70% (setenta por cento) destas vagas aos professores e professoras regentes e 30% (trinta por cento) aos demais profissionais da educação.

“Nossa luta é para garantir o direito à especialização e formação continuada aos professores do chão da sala de aula. É inaceitável que tenhamos menos de 1% dos educadores com possibilidade de liberação. Portanto, é urgente que o governo amplie as vagas, pois a formação continuada e a qualificação são essenciais para a melhoria da educação pública”, disse o sindicalista.