Maju Cotrim

Decisão do ministro Gilmar Mendes restabeleceu as condições para o prefeito de Axixá, Auri Wulange estar na disputa pela reeleição. A decisão saiu hoje e a Gazeta teve acesso.

“Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência e suspendo os efeitos da condenação proferida pelo TCU no processo 005.860.2019-9, no que diz respeito à inelegibilidade do reclamante”, diz a decisão a qual a Gazeta teve acesso.

Auri entrou com um pedido de Tutela Provisória Incidental para que seja concedido efeito suspensivo ativo ao agravo regimental.

“A mim me parece que, a depender da tese que venha a prevalecer no STF, a pretensão punitiva contra o reclamante pode estar prescrita, o que demonstra a probabilidade do direito.Por outro lado, também verifica-se o risco iminente do perecimento do direito a justificar a urgência da medida. Afinal, não obstante o reclamante tenha sido escolhido na convenção partidária como candidato à reeleição em 26.7.2024 e o prazo final para o registro da candidatura seja 15 de agosto, até o momento ele se encontra inelegível por força de decisão cuja validade ainda está em questão.Desse modo, diante do risco de dano irreparável ao direito do reclamante, entendo necessária a suspensão dos efeitos do ato reclamado até o julgamento final do agravo regimental”, analisou o ministro Gilmar.

Veja a íntegra da decisão aqui!

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Em vídeo Auri comentou a decisão: “hoje a democracia teve uma grande vitória seguimos confiantes em Deus e na justiça, vamos continuar colocando todas as forças para ajudar nosso município, nossa cidade, nosso povo. Vamos confinar respeitando os nossos adversários e vamos lutar cada dia mais unidos com nosso povo e a sociedade axixaense para construir uma cidade cada vez melhor “, disse.

Entenda o caso

O ministro Gilmar Mendes, tinha negado seguimento a uma Reclamação Constitucional ajuizada pelo prefeito, que pedia a suspensão de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que o tornou inelegível por não prestar contas de recursos federais da educação.

Na Reclamação, o prefeito Auri pedia ao ministro a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo TCU (no processo nº 005.860.2019-9), no que diz respeito à sua inelegibilidade. O mesmo pedido já havia sido negado pelo juízo de 1º grau.

A argumentação de Auri é de que a condenação está prescrita, tendo em vista o transcurso do prazo superior a 5 anos entre os fatos apurados e a prolação da decisão que julgou seu recurso administrativo no TCU.

A condenação

A condenação diz respeito a uma Tomada de Contas Especial autuada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contra o prefeito de Axixá do Tocantins, no mandato de 1º/1/2013 a 31/12/2016, quando deixou de prestar contas dos recursos recebidos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) no exercício de 2016, cujo prazo para enviar as informações findou em 21/8/2017.