Com o objetivo de minimizar os transtornos e prejuízos causados pela greve geral dos servidores à população, a desembargadora, Maysa Vendramini Rosal, do Tribunal de Justiça do Tocantins, estipulou nesta quinta-feira, 1º uma multa diária para os sindicatos dos servidores em greve que excederem a prática de atos destoantes.
Conforme a decisão fica proibido atos como bloqueios de vias públicas, ocupação de órgãos públicos ou privados, agressões físicas e moral, entre outros. A multa é de R$ 100 mil, até o limite de R$ 1 milhão.
Greve
A decisão de hoje, abre ainda o prazo de 48 horas para que os sindicatos que representam as categorias em greve geral se manifestem sobre o pedido liminar do governo estadual que declare ilegal e abusiva a greve deflagrada pelos servidores desde o dia 9 de agosto. A desembargadora determina que os sindicatos comprovem que o movimento preenche os requisitos estabelecidos na Lei de Greve (Lei nº 7.483/99).
Entenda
Ajuizada na segunda-feira, 29, pelo Estado do Tocantins, a Ação Declaratória pede, em tutela de urgência antecipada, a ilegalidade e abusividade da greve geral deflagrada pelos sindicatos.