O Tribunal de Justiça julgou procedente, no último dia 5, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e declarou inconstitucionais uma lei e um decreto legislativo que alteravam o valor dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais da cidade de Riachinho.
Na ADI, o Ministério Público sustentava que a fixação dos subsídios, da forma como ocorreu, afrontou o artigo 57 da Constituição do Estado do Tocantins. Segundo esta norma, o salário de prefeitos, vice-prefeitos e secretários só pode ser estabelecido por meio de lei de iniciativa da Câmara Municipal. No caso de Riachinho, o projeto de lei foi proposto pelo chefe do Poder Executivo.
“Agindo assim, o então gestor municipal, além de não cumprir o normativo constitucional, invadiu a competência privativa do Poder Legislativo, afrontando o princípio da harmonia e da independência dos poderes”, diz o texto da ADI, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira.
Com relação ao Decreto Legislativo nº 002/2016, utilizado para regulamentar a lei municipal, a ADI o considerou como “norma inapta”, incapaz de gerar efeitos, já que o subsídio de agentes públicos municipais pode ser alterado exclusivamente por meio de lei municipal de iniciativa do Poder Legislativo, nunca por meio de decreto.
As sustentações do Ministério Público foram acatadas integralmente pelo relator da ADI no Tribunal de Justiça, Desembargador Ronaldo Eurípedes, o qual teve seu voto acompanhado pelos demais integrantes do Pleno.
As normas municipais fixavam o subsídio do prefeito de Riachinho em R$ 10 mil, o do vice-prefeito em R$ 5 mil e o dos secretários em R$ 2.200,00 no período compreendido 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2020. A alteração dos valores foi proposta pelo ex-prefeito Fransérgio Alves Rocha.
Texto: Flavio Herculano – MPE