A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Julimá Correia de Brito, vereador e candidato à reeleição pela Federação PSDB/Cidadania em Aguiarnópolis, no norte do Tocantins. Julimá, que também atua como diretor na União dos Vereadores Tocantinenses (UVT), foi alvo de impugnação por não ter se afastado de seu cargo na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) no prazo exigido pela lei eleitoral.
A decisão foi proferida pela juíza Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, da 9ª Zona Eleitoral de Tocantinópolis, que apontou que o afastamento do vereador deveria ter ocorrido seis meses antes do pleito, conforme determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para servidores do Fisco. No entanto, Julimá se desincompatibilizou apenas três meses antes da eleição.
O vereador, que é lotado no Posto Fiscal de Aguiarnópolis, argumentou em sua defesa que exerce o cargo de Assistente Administrativo e não desempenha funções diretamente ligadas à arrecadação. Por esse motivo, considerou que o prazo de desincompatibilização de três meses seria aplicável, como ocorreu em sua candidatura nas eleições de 2020, quando seu registro foi aceito.
No entanto, a magistrada enfatizou que, de acordo com o entendimento do TSE, todos os servidores do Fisco, independentemente de suas atribuições específicas, devem cumprir o afastamento de seis meses. Diante disso, o pedido de registro de Julimá foi indeferido, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).