Pela quarta vez em dois dias, a Justiça Eleitoral determinou, no sábado, 21 de setembro, que o deputado estadual e candidato a prefeito, Júnior Geo (PSDB), suspenda imediatamente a divulgação no espaço de propaganda eleitoral gratuita de televisão de de conteúdo contra a adversária Janad Valcari (PL).

O parlamentar tem usado quase todo o seu espaço, seja de programa de bloco ou de inserções de 30 segundos (pílulas veiculadas ao longo do dia), para atacar a concorrente.

Conforme o juiz eleitoral Gil de Araújo Corrêa, a propaganda veiculada extrapola a crítica política e tenta atingir a honra da candidata, superaram os limites da liberdade de expressão. “Com efeito, malgrado seja admissível que as campanhas explorem, em conformidade com suas estratégias, eventuais críticas inerentes ao debate de ideias e propostas para escolha da melhor opção no entendimento do eleitor, de fato, extrai-se da propaganda impugnada conteúdo capaz de ser caracterizado como ofensivo à honra e à imagem da Representante, de modo que extrapola os limites da mera liberdade de expressão, dado que imprime contundente afirmação apta a macular direitos da personalidade da representante”, frisa a decisão.

O juiz ainda estipulou multa para o caso de repetição da propaganda, que imputa falsos crimes à candidata sobre o Barões da Pisadinha, e ainda vai analisar a concessão de direito de resposta a Janad no horário político de Júnior Geo.

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