Em decisão nesta segunda-feira, 23 de setembro de 2024, o juiz eleitoral Luiz Zilmar dos Santos Pires, da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, determina a remoção imediata de conteúdo considerado ofensivo e inverídico, publicado no perfil de Instagram @direitapalmense.

A representação que conseguiu derrubar mais um conteúdo falso é da coligação “Juntos Podemos Agir”, formada pelo Podemos, Agir e PRTB, do candidato à prefeitura de Palmas Eduardo Siqueira Campos.

A defesa do candidato Eduardo Siqueira Campos destacou para a Justiça Eleitoral que ele vem sofrendo ataques desde o período de pré-campanha “por meio de ações de veiculação de desinformação claramente coordenadas, com a única intenção de macular sua imagem e causar descrédito perante os eleitores”.

“É possível notar claramente, que existe uma coordenação intelectual e estrutura econômica voltada para a produção deste tipo de conteúdo, com o único objetivo de espalhar Fake News em desfavor do candidato”.

De acordo com a decisão, o perfil @direitapalmense divulgou postagens com informações falsas, sugerindo que o candidato estaria inelegível, condenado e investigado. Essas postagens visavam descredibilizar o candidato perante o eleitorado ao utilizar expressões como “inelegíveis”, de maneira a sugerir que Eduardo Siqueira Campos estaria impedido pela Justiça Eleitoral de disputar o pleito, no que consiste uma grande mentira.

O juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires reconheceu que a publicação violava os princípios de veracidade e equilíbrio do pleito eleitoral, conforme previsto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019. A resolução proíbe a disseminação de conteúdo fabricado ou manipulado com o intuito de difundir informações sabidamente falsas.

A decisão do juiz destaca ainda o alcance significativo que a postagem poderia alcançar, considerando a viralização nas redes sociais, especialmente no Instagram, onde o perfil possui mais de 4 mil seguidores.

Em sua decisão, o juiz afirma que a intervenção judicial nesse caso se justifica pela necessidade de garantir um ambiente eleitoral íntegro e de proteger a imagem dos candidatos, equilibrando o direito à liberdade de expressão com a responsabilidade de não disseminar fake news.

Com base nesses fatores, concedeu liminar para determinar a remoção do conteúdo no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 500 por dia em caso de descumprimento, até o limite de R$ 25 mil.

Decisão judicial – fake news – Marasca