O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve liminar na Justiça para suspender um contrato de R$ 991 mil para decoração de Natal em São Salvador do Tocantins, na região Sul do estado. A decisão judicial atende Ação Civil Pública (ACP) que questiona o uso de recursos públicos para essa finalidade.
Na ação, o promotor de Justiça Vicente José Tavares Neto argumenta que o valor milionário é excessivo para um município com pouco mais de dois mil habitantes, configurando mau uso do dinheiro público. O MPTO defende que os recursos deveriam ser direcionados para áreas prioritárias, como saúde e educação.
“A população do município convive com inúmeros direitos sociais essenciais não atendidos. Não se justifica a destinação de um exuberante valor para essa finalidade, enquanto crianças padecem em escolas precárias e continuam sem uma educação minimamente digna, o que viola princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, moralidade, eficiência, proteção ao mínimo existencial e vedação da proteção insuficiente”, argumenta o promotor.
A Justiça acolheu os argumentos do MPTO, reconhecendo a fragilidade na justificativa para a contratação em período eleitoral. Com a decisão, o Município de São Salvador do Tocantins está proibido de realizar qualquer pagamento referente à decoração natalina, sob pena de responsabilização do gestor municipal a reembolsar os cofres municipais.