Nesta terça-feira, 15, a Justiça Eleitoral concedeu uma liminar determinando a suspensão imediata da inserção “Servidor com Memória Não Vota 20”, veiculada pela candidata Janad Valcari (PL), e pelo seu vice, Pedro Henrique Cardoso, que associava o candidato Eduardo Siqueira Campos a eventos e ações consideradas pela coligação do Podemos descontextualizadas, como a demissão de servidores e a repressão da greve da PM em 2001.

 

A decisão, proferida pelo juiz Gil de Araújo Corrêa, da 29ª Zona Eleitoral, apontou que o conteúdo da propaganda é inverídico e distorce fatos históricos, prejudicando a integridade do pleito.

 

A peça publicitária da adversária insinua que Eduardo Siqueira Campos, candidato pela coligação Juntos Podemos Agir, teria responsabilidade sobre a demissão de servidores públicos, ocorrida quando ele não ocupava o cargo de governador. O juiz entendeu que a propaganda pode causar danos à imagem do candidato, ao associá-lo a decisões políticas tomadas por outros gestores, e determinou sua suspensão.

 

Na decisão, o juiz destacou que a propaganda “extrapola o limite da crítica política, invocando fatos inverídicos e informações descontextualizadas, com o intuito de causar danos ao equilíbrio do pleito eleitoral e a decisão consciente do eleitor”.

 

Diante disso, o magistrado determinou a retirada imediata da peça, seja ela em rádio, televisão e/ou redes sociais próprias dos candidatos ou pessoas físicas indicadas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

 

Decisão judicial 0601038-12.2024.6.27.0029