Especialista esclarece regras sobre prisão por atraso e a participação dos avós

 

O divórcio, que antes era raro, hoje é bem mais comum. Segundo o último levantamento divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao ano de 2022, ocorreram mais de 3.300 separações na primeira instância ou por meio de escrituras extrajudiciais somente no Tocantins. Boa parte dessas dissoluções de união envolve também os filhos do casal, que precisam ter questões como a guarda e a pensão alimentícia definidas.

 

De acordo com a legislação brasileira, a pensão alimentícia é um direito, entre outras situações, dos filhos enquanto dependentes econômicos, quando os pais se separam, sendo que, geralmente, o pagamento é obrigatório para o responsável que não detém a guarda. No entanto, o tema é frequentemente pauta de ações nas varas de família, pois, em muitos casos, a obrigação de pagamento não é cumprida, o que pode levar à prisão do pai ou da mãe por até três meses.

 

As regras de prisão em caso de dívida de pensão alimentícia costumam gerar dúvidas tanto para quem tem direito ao benefício quanto para quem tem a obrigação de pagá-lo. Muitas pessoas acreditam, por exemplo, que a prisão só pode ser pedida após um ou três meses de atraso, o que, segundo o especialista em Direito da Família, Dr. Robson Tiburcio, não é verdade. “Muitas vezes, o devedor é preso por acreditar nesse tipo de desinformação. Na questão da pensão, a prisão já pode ser pedida a partir do primeiro dia de atraso. Por isso, é importante manter os pagamentos sempre em dia”, alerta o advogado.

 

Outro mito bastante comum diz respeito ao valor da pensão alimentícia. Muitas pessoas acreditam que ela deve corresponder a um terço da renda do pai ou a um salário mínimo, mas isso não é verdade. “O advogado que representa a criança ou o adolescente solicita um valor, e a justiça analisa tanto as condições financeiras do responsável quanto as necessidades da criança ou adolescente para definir o valor a ser pago”, explica Dr. Robson. Além disso, é importante lembrar que, se os pais não tiverem condições de pagar a pensão, os avós poderão ser chamados para cumprir essa obrigação.