Segundo o Tribunal de Justiça, com o pagamento da multa, o caso poderá ser arquivado. Valor será parcelado em quatro vezes e o processo é retomado se a medida não for cumprida.

 


Fachada do prédio do Fórum de Palmas — Foto: Divulgação/ TJTO

 

O estagiário que havia sido indiciado por atuar como corretor de imóveis sem ter licença na área deve pagar uma multa de R$ 1,4 mil. A Justiça homologou a transação penal proposta pelo Ministério Público e aceita pelo estagiário. Após o pagamento da multa, o processo será arquivado e ele permanecerá sem antecedentes criminais.

O nome do jovem não foi divulgado, não sendo possível o contato com a defesa.

O juiz Rubem Ribeiro de Carvalho, do 4⁠º Juizado Especial Criminal de Palmas, proferiu a sentença na quarta-feira (13). Em janeiro de 2023, o estagiário foi indiciado após uma denúncia do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).

Na época, a Polícia Civil foi informada de que ele divulgava anúncios de venda de terrenos na região sul de Palmas, fornecendo detalhes dos imóveis que tinha interesse em negociar. Durante seu depoimento à polícia, ele afirmou que era estagiário de uma companhia que lida com a compra e venda de terrenos e que, ao intermediar a transação, recebia uma comissão de 1% sobre a venda de cada lote.

Durante a audiência no Centro Judiciário de Solução de Conflitos Processuais (Cejusc) em Palmas, a proposta do Ministério Público foi feita e aceita. O Tribunal de Justiça informou que este tipo de acordo, denominado transação penal, “a pessoa é obrigada a cumprir as condições estabelecidas pela Justiça sem precisar admitir culpa pelo que é acusado. Após o cumprimento da transação, a pessoa permanecerá sem antecedentes criminais, isto é, continuará sendo ré primária”.

Na sentença, o juiz determinou o pagamento de uma multa de R$ 1.400, dividida em quatro parcelas. O estagiário terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da primeira parcela, na Central de Penas e Alternativas. Os comprovantes deverão ser apresentados à central.

Se o jovem deixar de pagar as prestações, o processo voltará ao seu curso normal, podendo culminar na apresentação da denúncia criminal.

 

(Fonte: g1 Tocantins)