Desmatamento em área Apinajé, reivindicada – Foto: arquivo PEMPXÀ, julho de 2022
Nós caciques e lideranças Apinajé, viemos manifestar nossa contrariedade e repudiar com veemência a retomada das atividades de desmatamentos de áreas das fazendas “Dona Maria” e Gleba Matão no município de Tocantinópolis, de propriedade do pecuarista Gilmar Gonçalves Carvalho. As atividades de desmatamentos e carvoarias nessa área iniciaram se em 2013, e após manifestações desta comunidade indígena, no ano de 2015 o empreendimento foi embargado pela Justiça. Entretanto, nos últimos anos observamos a retomada das atividades, bem como o aumento e a ampliação da área desmatada. A referida área em questão está localizada na margem esquerda da antiga Rodovia BR 230 (transamazônica desativada) e abrange áreas dos municípios de Tocantinópolis e Nazaré. O Empreendimento foi implantado na divisa da terra indígena Apinajé, de forma ilegal, e sem a efetiva participação da FUNAI e do IBAMA no Processo de Licenciamento Ambiental, conduzido apenas pelo NATURATINS. Nossas lideranças e organizações também não foram ouvidas e nem consultadas no Processo conforme preconiza a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho-OIT. E nenhuma pesquisa ou Estudo de Impacto Ambiental foram realizados para dimensionar os impactos ambientais do empreendimento no território indígena. Portando declaramos o empreendimento ilegal, porque está desmatando parte de nosso território tradicional que ficou de fora da demarcação em 1985, por pressões de políticos e fazendeiros de Tocantinópolis e região. E que desde 1994 existe na Fundação Nacional dos Povos Indígenas-FUNAI/BSB um Processo de Levantamento Fundiário dos ocupantes não índios desta área reivindicada. No âmbito jurídico essa questão da demarcação da terra Apinajé, recentemente tivemos decisão da Justiça Federal de Araguaína favorável a comunidade indígena. Diante desses fatos, entendemos que o Empresário não pode continuar suas atividades, nesta área contestada e reivindicada pela comunidade Apinajé. Considerando ainda que o empreendimento está impactando e ameaçando nascentes e cabeceiras dos ribeirões Estiva e Betânia dentro do território já demarcado, e destruindo as matas ciliares dos ribeirões Cruz e Raiz dentro da referida área reivindicada. Denunciamos e pedimos providências das autoridades, diante dos riscos de uso de substâncias e produtos químicos conhecidos como agrotóxicos nesses empreendimentos agrícolas, situação que poderá levar à contaminação e envenenamento do solo, do ar e das águas na região. Moradores da aldeia Betânia localizada, próximo ao desmatamento, relataram o sobrevoo de aeronaves agrícolas em baixa altitude sobre a comunidade. O avião de cor vermelha do modelo que pulveriza agrotóxicos.
Desmatamento na divisa da terra Apinajé demarcada – Foto: arquivo PEMPXÀ, agosto de 2024
Ressaltamos o fato do Processo de demarcação desta área reivindicada pela comunidade Apinajé ser de domínio público da sociedade local de Tocantinópolis e região. Portando, consideramos o Senhor Gilmar Gonçalves Carvalho, informado e sabedor dos fatos, no entanto, o empresário continua insistindo e levando adiante o empreendimento, mesmo ciente das implicações econômicas e questões de ordem jurídica que poderá responder no futuro. Reiteramos a gravidade e extensão dos fatos delituosos e crimes ambientais que ocorrem nesta área desde 2013, e que continuam acontecendo normalmente, mesmo depois de a área ter sido embargada pelo MPF e estar sendo reivindicada pela comunidade indígena. Informamos que, até a presente data, ninguém mostrou ou apresentou qualquer Documento que comprove que o proprietário conseguiu derrubar o embargo e esteja autorizado a continuar o empreendimento. Assim, consideramos as atitudes do Empresário imprudentes, ameaçadoras e arriscadas, já que o mesmo insiste num empreendimento conflituoso, danoso e prejudicial ao meio ambiente, dentro de uma área que está em Processo de demarcação e sendo pleiteada na Justiça pela comunidade indígena. Diante dos fatos expostos, requeremos:
1 – A paralisação imediata das atividades de desmatamentos em andamento nas localidades (Fazendas) Dona Maria e Gleba Matão, nos limites da terra Apinajé;
2 – Providências e medidas administrativas e jurídicas pelo MPF-TO, FUNAI e IBAMA para embargos definitivos de qualquer empreendimento no entorno do território Apinajé;
3 – Que o empreendedor faça a recuperação florestal das áreas desmatadas;
4 – A criação de Grupo de Trabalho GT pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas-FUNAI, para retomada do Processo de levantamento fundiário da referida área reivindicada pelo povo Apinajé;
5- Que a FUNAI cumpra a Decisão Judicial de Justiça Federal que determinou a demarcação da terra Apinajé em 2 anos.
Terra Indígena Apinajé, novembro de 2024
Associação União das Aldeias Apinajé-PEMPXÀ