Termina nesta quarta-feira, 28, o prazo para o recadastramento anual de estabelecimentos comerciais e/ou industriais que se dedicam a comercialização, armazenamento, aplicação e a produção de produtos para uso na agropecuária. O cadastro é obrigatório e deve ser feito junto à Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec), conforme prevê a Portaria 323/2017.
Segundo o diretor de Defesa, Inspeção e Sanidade Vegetal da Adapec, Carlos Cesar Barbosa, as lojas agropecuárias que não fizerem o recadastramento dentro do prazo serão multadas em até R$ 3.600,00 reais, e em casos de reincidência, a multa será dobrada, podendo ser aplicadas outras sanções como a interdição do estabelecimento e cancelamento do cadastro junto ao órgão, além disso, as empresas autuadas não poderão receber o novo certificado de registro até a sua regularização.
“É importante ressaltar que os estabelecimentos comerciais de produtos agropecuários só devem funcionar mediante registro junto à Agência, com exceção daqueles, cuja atividade é de exclusiva competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)”, pontuou Carlos Cesar.
Para fazer o recadastramento, o empresário deve juntar todos os documentos indicados com prazos de validade em dia, recolher a taxa de recadastramento e entregar a documentação na unidade local da Adapec do seu município. A lista com os documentos exigidos estão na portaria 323/2017 e pode ser acessados também no site da Adapec, no endereço www.adapec.to.gov.br/servicos/areavegetal.
No Tocantins existem atualmente 409 estabelecimentos agropecuários licenciados junto a Agência. As regiões que concentram o maior número de lojas agropecuárias são: Araguaína com 56 estabelecimentos, seguido por Palmas com 53, Colinas 51, Porto Nacional 45 e Araguatins com 41.