Lucas Eurilio – Gazeta do Cerrado
A Justiça derrubou o prazo para que os trabalhadores possam solicitar as parcelas do seguro-desemprego. A decisão foi tomada porque juízes da Quarta Turma do TRF4 reconheceram como ilegal os dias estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Antes da decisão ser tomada, os prazos eram de sete a 120 dias após a rescisão contratual para trabalhadores formais e para trabalhadores encontrados em sistema de trabalho escravo, o prazo era ainda menor, de 90 dias.
Para o Ministério Público Federal, que ajuizou uma Ação Civil Pública, estabelecer prazos ao benefício é ilegal, isso porque a lei nunca estipulou um tempo determinado para fazer a solicitação do seguro.
O MTE ainda pode recorrer a instâncias superiores, mas com essa decisão, fica estipulado um tempo indeterminado para que trabalhadores do país solicitem o benefício caso sejam demitidos sem justa causa. Lembrando que há alguns anos, as parcelas máximas do seguro eram de seis meses, agora, são apenas cinco.
A União também entrou com pedido de suspensão da medida, questionando a legalidade das determinações serem extendidas para todo o Brasil, mas a Quarta Turma do TRF4, decidiu por unanimidade negar o recurso e manteve a sentença de primeira instância.