O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) negou o recurso de apelação
protocolado pelo governo do Estado e manteve a decisão que o obriga a
regularizar o fornecimento do medicamento somatropina, necessário para o
tratamento dos portadores de hipopituitarismo, conhecido como deficiência de
hormônio do crescimento. A decisão é desta terça-feira, 27.
Com a decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas,
no bojo na Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Estado do Tocantins
(DPE-TO) e do Ministério Público Estadual (MPE), o Estado interpôs um recurso
de apelação pedindo a reforma da sentença. No entanto, com o recurso negado
pela 5ª Turma da 1ª Câmara Cível do Egrégio TJTO, o Estado deve regularizar
imediatamente o fornecimento do medicamento, mantendo estoque mínimo por um
período de dois meses.
Entenda o caso
Em 2016, a Defensoria e o MPE ingressaram com uma Ação Civil Pública em
virtude da irregularidade do fornecimento da medicação somatropina, o que
vinha prejudicando o tratamento dos portadores de hipopituitarismo, que fazem
tratamento de hormônio para o crescimento com o princípio ativo do
medicamento. O objetivo foi obrigar o Estado do Tocantins a assegurar
assistência efetiva e integral à saúde dos pacientes do Sistema Único de
Saúde (SUS), que dependem dessa medicação.
Rose Dayanne Santana/Ascom DPE