Forma de pagamento não valerá para veículos de passeio. Mudança atende à resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A partir de 1º de janeiro de 2025, caminhoneiros que fazem transporte de cargas terão que pagar o vale-pedágio obrigatório (VPO) por meio de etiquetas eletrônicas, as chamadas tags, nas praças de pedágio da BR-153, no sul do estado. A mudança atende à resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e não se aplica a veículos de passeio.
A obrigatoriedade do vale-pedágio, estabelecida pela Lei no 10.209/2001 como reivindicação dos caminhoneiros autônomos, é um meio dos contratantes dos profissionais pagarem a tarifa de forma antecipada. Portanto, o caminhoneiro que passa pelas praças somente apresenta o VPO para seguir viagem.
Pedágio na BR-153 — Foto: Divulgação
Conforme a Ecovias Araguaia, concessionária que administra a rodovia federal no Tocantins, aqueles que possuem cartões e cupons do VPO, utilizados até o momento e emitidos até 31 de dezembro deste ano, terão a possibilidade de utilizar o saldo por mais um mês, até 31 de janeiro.
Mas a partir de 1º de fevereiro de 2025, somente será aceito o pagamento por meio das tags. A concessionária informou que a mudança está na Resolução nº 6.024 da ANTT e valerá ainda para outras praças administradas além da BR-153 (BRs 414 e 080).
Os motoristas de transporte de carga que não utilizam o vale-pedágio obrigatório permanecem com a obrigatoriedade de pagar o pedágio nas praças.
(Fonte: g1 Tocantins)