Marcia enfermeira assumirá pela terceira vez a administração do município_

A posse de Márcia Enfermeira para seu terceiro mandato está marcada para o dia 1º de janeiro, às 10 horas, no Ginásio Esportivo. Márcia enfermeira fez questão de convidar todos os moradores do município para o momento que considera histórico na política tocantinense. “Convido toda a população da minha amada Lajeado que me elegeu democraticamente nas urnas para comparecer a esse momento histórico em que uma mulher vai administrar pela terceira vez um município tocantinense”.

A prefeita destacou que sua gestão será focada no cuidado com as pessoas, desenvolvimento do turismo e melhorias nos serviços públicos. “Nossa meta é impulsionar o crescimento de Lajeado, gerando emprego e renda, além de oferecer serviços de qualidade ao cidadão”, afirmou.

Além de Márcia, também serão empossados a vice-prefeita Leidiane Mota, os vereadores eleitos e suplentes.

  • *Decisão da justiça*

Márcia Enfermeira afirmou que está tranquila quanto a decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins que manteve seus direitos políticos inabilitados.

Segundo a prefeita, sua equipe jurídica, coordenada pelo Dr Juvenal Klayber, já está preparando o recurso para recorrer. A defesa ainda enfatizou que a decisão não possui qualquer efeito sobre a posse da prefeita que segue confirmada.

Comunicado da Defesa

A decisão noticiada pela mídia trata-se de um processo penal, que em nada se relaciona com questões eleitorais. O acórdão contendo os termos decisórios sequer foi publicado pelo Tribunal de Justiça, e dele ainda cabem inúmeros recursos, os quais serão todos interpostos no momento oportuno.

Frisa-se que tal decisão não afeta em absolutamente a condição de prefeita eleita de Lajeado, bem como não impede a posse da Prefeita, que ocorrerá no dia 1º de janeiro de 2025.

Do mesmo modo, a decisão não tem o condão de retroagir no tempo para lhe gerar efeitos ou obstáculos de cunho eleitoral. Ademais, vige no nosso Estado de Direito o princípio da presunção de inocência, consagrado no Art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, segundo o qual ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

A Sra. Márcia da Costa Reis Carvalho permanece à disposição do judiciário, como sempre esteve, e recorrerá da decisão em todas as esferas, a fim de provar a sua inocência.