Decisão é assinada pelo ministro Edson Fachin e foi publicada nesta terça-feira (7). Município não pode nomear candidatos aprovados em quatro cargos.

 

Candidatos em local de prova no concurso de Palmas – Foto: Regiane Rocha/Secom Palmas

 

A suspensão parcial do concurso da Educação de Palmas foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Edson Fachin assinou a decisão, que foi divulgada nesta terça-feira (7).

O Tribunal de Justiça do Tocantins suspendeu parcialmente o concurso no dia 20 de dezembro de 2024. A sentença determina que a prefeitura não realize a homologação ou nomeação dos candidatos aprovados em quatro cargos.

– Professor do Ensino Fundamental I

– Supervisor Pedagógico

– Orientador Educacional

– Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil)

O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPTO), após denúncias de candidatos. Entre as possíveis irregularidades apontadas está um “padrão atípico do gabarito”, além de questionamentos sobre possíveis falhas na elaboração e revisão das provas.

Após a liminar determinando a suspensão, a Prefeitura de Palmas recorreu e o caso chegou ao STF. O município argumentou que a ação comprometeria o planejamento escolar de 2025, uma vez que não haveria tempo suficiente para a posse dos candidatos ou para a contratação de profissionais temporários.

O ministro Fachin analisou que não foram apresentados elementos concretos que comprovassem grave lesão à ordem ou à economia para derrubar a liminar expedida pelo TJ-TO.

Na decisão, o ministro citou o parecer da Procuradoria Geral República, apontando que “não há indicativo de que a decisão impugnada implicará a paralisação dos serviços educacionais no Município, uma vez que é possível a contratação temporária de professores, medida essa que já vinha sendo adotada”.

 

(Fonte: g1 Tocantins)