O prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, anunciou nesta quarta-feira, 8, a nomeação de 533 candidatos aprovados no concurso da Educação Municipal que não estão sob questionamento judicial, ou seja, que estão no quantitativo de vagas e cargos que não estão suspensos. O anúncio foi feito durante uma entrevista coletiva, em que o gestor detalhou as medidas adotadas para garantir o início do ano letivo de 2025 sem comprometer a qualidade do ensino nas escolas públicas da capital.

De acordo com o prefeito, os nomes já foram encaminhados à Secretaria de Administração e estão em fase de finalização de trâmites burocráticos, como entrega de documentos. “Essas nomeações são um passo importante para reforçar nosso quadro de profissionais da educação e reduzir a dependência de contratos temporários, que não são nosso objetivo final”, afirmou Eduardo Siqueira Campos.

O gestor também destacou que, enquanto o processo judicial envolvendo o concurso não é finalizado, o município pretende utilizar a lista de aprovados como critério para contratações temporárias. “Vamos seguir a ordem do concurso para selecionar profissionais contratados. Isso é uma questão de justiça e transparência com os candidatos”, completou.

 

Entenda

 

O concurso da Educação foi parcialmente suspenso pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) em dezembro de 2024, decisão que foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Edson Fachin assinou a decisão, que foi divulgada nesta terça-feira, 7.

O Tribunal de Justiça do Tocantins suspendeu parcialmente o concurso no dia 20 de dezembro de 2024. A sentença determina que a prefeitura não realize a homologação ou nomeação dos candidatos aprovados em quatro cargos.

– Professor do Ensino Fundamental I

– Supervisor Pedagógico

– Orientador Educacional

– Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil)

O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPTO), após denúncias de candidatos. Entre as possíveis irregularidades apontadas está um “padrão atípico do gabarito”, além de questionamentos sobre possíveis falhas na elaboração e revisão das provas.

Após a liminar determinando a suspensão, a Prefeitura de Palmas recorreu e o caso chegou ao STF. O município argumentou que a ação comprometeria o planejamento escolar de 2025, uma vez que não haveria tempo suficiente para a posse dos candidatos ou para a contratação de profissionais temporários.

O ministro Fachin analisou que não foram apresentados elementos concretos que comprovassem grave lesão à ordem ou à economia para derrubar a liminar expedida pelo TJ-TO.

Na decisão, o ministro citou o parecer da Procuradoria Geral República, apontando que “não há indicativo de que a decisão impugnada implicará a paralisação dos serviços educacionais no Município, uma vez que é possível a contratação temporária de professores, medida essa que já vinha sendo adotada”.