A secretaria municipal de Educação publicou portaria que Anula Edital n° 001/GAB/SEMED, de 11 de novembro de 2024, sobre o Processo Eleitoral Misto para a função de Diretor Escolar das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Palmas, publicado no diário oficial n° 3.588, de 11/ de novembro de 2024, às folhas 7-13 e todos os atos posteriores.
O ato alega que o cronograma prejudicou a participação da comunidade.
Veja a íntegra da portaria:
PORTARIA GAB/SEMED N° 011, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
Anulação do Edital nº 001/GAB/SEMED, de 11 de novembro de 2024, Processo Eleitoral Misto para a função de Diretor Escolar das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de PALMAS e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no artigo 80, inciso IV e V da Lei Orgânica do Município de Palmas c/c com Ato n° 16 – NM, de 1º de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial n° 3.623, de 1° de janeiro de 2025:
Considerando que o Edital n° 001/GAB/SEMED, publicado para regulamentar o processo eleitoral misto de escolha de diretores escolares, desconsiderou expressamente a Meta 15.16 da Lei n° 2.238/16. A exigência de realização do processo eleitoral em anos ímpares não é mera formalidade, mas sim uma medida destinada a assegurar a neutralidade, a imparcialidade e a proteção do certame contra eventuais interferências político-administrativas típicas de anos eleitorais pares.
Tal previsão, portanto, reflete o princípio da gestão democrática do ensino público, consagrado no art. 206. VI, da Constituição Federal, e busca garantir a legitimidade e a representatividade dos gestores. Considerando que o cronograma estabelecido no edital, que marcou a eleição para o último dia letivo do ano, prejudicou significativamente a participação da comunidade escolar. Esse agendamento viola o art. 30 da Lei nº 3.057/2024, que garante a ampla participação dos pais, alunos e servidores efetivos no processo eleitoral. A baixa adesão registrada no pleito, com apenas 7.026 eleitores de um universo de 65.000 aptos, evidencia o impacto negativo do cronograma. Essa conduta fere diretamente o art. 206. VI, da Constituição Federal, que consagra a gestão democrática do ensino.
RESOLVE:
Art. 1° Anular Edital n° 001/GAB/SEMED, de 11 de novembro de 2024, Processo Eleitoral Misto para a função de Diretor Escolar das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Palmas, publicado no diário oficial n° 3.588, de 11/ de novembro de 2024, às folhas 7-13 e todos os atos posteriores.
Art. 2ª Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 3 de janeiro de 2025.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, aos 09 dias do mês de janeiro de 2025.
DÉBORA GUEDES LEANDRO DE JESUS
Secretária Municipal da Educação
Ato n° 16 – NM.