Maju Cotrim
A prefeita de Esperantina, Maria Antônia Rodrigues, conhecida como Tota do Francimar, decretou estado de calamidade na cidade por 90 dias. “Ficam temporariamente suspensos, a partir da data de publicação do presente Decreto, todos os pagamentos de despesas do exercício de 2024 e anteriores, exceto os de serviços essenciais, uma vez que comprovada a prestação deste serviço ou a entrega do objeto com a devida apresentação da documentação competente”, determina.
Levantamento preliminar realizado pelos órgãos de controle interno e financeiro do Município de Esperantina-TO, apurou, até o momento, um elevado endividamento público no valor de R$ 31.271.912,35 (trinta e um milhões, duzentos e setenta e um mil, novecentos e doze reais e trinta e cinco centavos), decorrente de dívidas ativas relacionadas a obrigações previdenciárias (INSS), salários dos servidores referentes aos meses de novembro, dezembro e décimo terceiro salário.
Conforme a nova gestora, referido valor, apurado de forma preliminar, poderá ser majorado ao final do levantamento definitivo, uma vez que outras irregularidades financeiras e administrativas deixadas pela gestão anterior estão em processo de identificação e apuração, comprometendo ainda mais a capacidade de execução orçamentária e a manutenção dos serviços públicos essenciais.
Para piorar a situação, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), principal fonte de receita para o custeio de despesas básicas, foi zerado a parcela do dia 10/01/2025, prejudicando ainda mais o equilíbrio financeiro da Administração Pública.
DECRETO – CALAMIDADE PÚBLICA FINANCEIRA ESPERANTINA_
Veja todas as medidas tomadas pela gestora:
Contingenciamento de despesa pela limitação de empenho e emissão
financeira;
II – Avaliar, junto aos Secretários Municipais, a possibilidade de redução
quantitativa e/ou qualitativa dos objetos contratados ou a revisão da forma de
pagamento sem que haja paralisação do fornecimento ou serviços prestados;
III – Avaliar, junto aos Secretários Municipais, a conveniência e
necessidade de manutenção dos contratos de fornecimento e prestação de serviços,
nos termos contratados;
IV – Examinar a regularidade das fontes de pagamento utilizadas nos
contratos e convênios ou instrumentos congêneres firmados;
V – Os aluguéis de imóveis serão revistos, objetivando que possam ser
reduzidos de acordo com estudo analítico a cargo da Secretaria competente;
VI – Rever a legitimidade de todos os empenhos processados, com o
objetivo de verificar se os serviços/bens foram efetivamente prestados/entregues,
independentemente do atestado formal constante nos documentos;
VII – Fomentar a cobrança da dívida ativa.