Conforme os dados  e estudo realizado pela Comissão de Reestruturação das Carreiras Públicas do Estado do Tocantins a previsão de custo com a folha de pagamento para os anos de 2016, 2017 e 2018, tendo como base apenas os efetivos é preocupante.

Os dados chegaram a estimar que este ano a folha de pagamento do Estado possa chegar a R$ 314.054.086,78 milhões, em 2017 passe para R$ 342.270.496,36 milhões e em 2018 possa chegar a R$ 368.494.160,58 milhões. O estudo aponta um número de  46.679 mil concursados.A pasta com maior número de efetivos é a Saúde, pouco mais de 9 mil, seguida da Educação e da Polícia Militar.

No ano de 2005 foram instituídos novos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações em todos os Poderes do Estado, dando início a uma substancial discrepância de remunerações no âmbito de todos os Poderes e Instituições.As discussões dos planos de cargos e carreiras passaram a ser realizadas de forma isoladas.

O estudo aponta algumas evoluções salariais começando em 2001 até 2015. Para o cargo de nível superior do Estado o salário passou de R$ 1.380,00 a R$ 3.325,75, um aumento de 141%. Na área da saúde o salário dos médicos subiu 541%, segundo o estudo.

Um auditor da receita federal da quarta classe, passou dos iniciais R$ 1.380 para R$ 21.881,09 de salário, um aumento de mais de mil por cento. O de terceira classe o aumento passa de dois mil por cento.

Um delegado de polícia passou de R$ 1.380 de salário para R$ 12.886,89 mil (800% a mais) e os policiais civis saíram de R$ 950 para os atuais R$ 4.981,88 (410%).

Na Defensoria Pública o aumento salarial para os defensores é de mais de mil por cento, saindo de 1.380 para R$ 26.125,17 mil atuais, o mesmo salário dos procuradores de Estado que tinham salário inicial em 2001 de R$ 2.800- (833%).

Para os professores o aumento máximo foi de 546% para os normalistas nível II que ganham cerca de R$ 3.493 mil.

No judiciário o maior aumento salarial desde 2001 foi para o nível médio que tinha salário de R$ 523 e atualmente tem vencimentos de R$ 4.691,82.

No Tribunal de Contas do Estado o maior aumento foi para técnico de controle externo que saiu de R$ 540 para R$ 3.901,38 mil, (622% de aumento).

No Ministério Público Estadual o cargo de motorista teve maior aumento saindo de R$ 476,00 para R$ 3.235,39, 579% a mais. O que menos aumentou no órgão foi o cargo de analista ministerial (326%).

Na Assembleia Legislativa, onde maioria dos cargos são comissionados e de livre nomeação no gabinete dos 24 deputados estaduais, o cargo de assistente legislativo espacializado foi o que teve mais aumento saiu de R$ 540 em 2001 para 5.192,40 em 2015, mais de 800% de aumento. O de auxiliar legislativo aumentou 798%.

Conforme o estudo, esses percentuais demonstram o reajuste acumulado entre os anos de 2001 e 2015, levando em consideração a inflação e as alterações de salário mínimo do período de 2001, que foi instituído através de Medida Provisória originária n° 2.141 de 29/03/2001, na qual o salário mínimo tinha o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), até o ano de 2015, que foi instituído através do Decreto n° 8.381 de 29/12/2014, no qual o valor foi fixado em R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).

O relatório visou apontar as possíveis medidas de curto, médio e longo prazo a serem adotadas para que as contas públicas se tornem (mais) equilibradas e o Estado obtenha uma capacidade potencial maior de investimentos a fim de adotar critérios únicos de evolução funcional porém não foi bem aceita pelas categorias e o deputado que propôs, Ricardo Ayres, chegou a ser alvo de críticas e até campanha negativa na internet.

A comissão

O objetivo da criação da Comissão foi de apresentar propostas para  a reestruturação da administração pública estadual nos vários níveis e poderes, revisando, debatendo, organizando e normatizando as relações administrativas,orçamentárias, financeiras e funcionais entre os poderes, órgãos e as diversas classes de servidores que compõem os respectivos quadros administrativos, de maneira proporcional à capacidade financeira do Estado, sem que isso implique em redução de direitos já incorporados no patrimônio jurídico dos servidores em geral, mas que conduza, por necessidade e exigência constitucional, à uma reforma administrativa do Estado com base nos princípios da eficiência, da isonomia e da economicidade.