O juiz Wellington Magalhães, da 1ª Escrivania Cível de Cristalândia, deu prazo de 24 horas para disponibilizar transporte escolar a dois estudantes da zona rural de Cristalândia. O prazo passa a contar a partir da intimação da parte requerida.
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público Estadual relata que Izabela Alves de Sousa, de cinco anos, e Leonardo Souza Lustosa, de 14 anos, não estariam frequentando as aulas regulamente devido a falta de transporte escolar; e ressalta ainda a falta de condições básicas que garantam aos moradores da zona rural acesso a educação. “Em 1° de março de 2018, Lucivânia Sousa de Oliveira, compareceu mais uma vez nesta Promotoria de Justiça, relatando que foi disponibilizado transporte para seus filhos às 04 horas da madrugada, em extensa rota de transporte rural, retornando no fim da tarde, sem alimentação para mantê-los durante todo o dia, resultando na exclusão do próprio direito à educação, pelas condições em que estão submetidas de fato”.
Ante o exposto, o juiz deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para disponibilização do transporte, “em horário e rota condizente com o endereço dos alunos e em condição de pessoa em desenvolvimento, sob pena de multa pessoal e diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), que incidirá solidariamente ao prefeito e à secretária municipal de Educação”.