As famílias beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF) devem informar quando filhos – entre 6 e 17 anos – mudarem de escola. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que a obrigatoriedade se aplica a todos os inseridos no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e além dessa informação qualquer outra mudança deve ser comunicada para que haja a atualização dos dados.
Segundo explica a técnica de Desenvolvimento Social da CNM, sem essa atualização, o governo não consegue acompanhar a frequência escolar desses alunos, e com isso o benefício pode ser suspenso. A sanção ocorre uma vez que a condicionalidade do PBF na área da Educação, exige que as crianças e adolescentes estejam matriculados e frequentando as aulas. Compromisso assumido pelos beneficiários ao ingressarem no programa.
A CNM lembra ainda que a frequência escolar mensal mínima é de 85%, para estudantes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos. Também é exigido ainda que as crianças estejam com o cartão de vacinação em dia e que sejam acompanhadas pelo serviço de saúde do Município.
Cadastro e atualização
De acordo com as normas do programa, é dever de todas famílias beneficiaria manter cadastro atualizados, inclusive em relação a mudança de endereço, aumento ou diminuição da renda, nascimento ou morte de alguém da família, entre outros. Caso não haja nenhuma mudança, a confirmação das informações do cadastro deve ser feita obrigatoriamente a cada dois anos. Se o cadastro ficar mais de dois anos sem atualização, a família é convocada para o processo de Revisão Cadastral.
Por fim, Confederação reforça que PBF é uma iniciativa do governo federal que permite a transferência de renda direta aos cidadãos/famílias brasileiras que se enquadram em critérios específicos de baixa renda e assumem o compromisso de cumprir condicionalidades para sair da condição de extrema pobreza e pobreza.
Fonte: CNM