Tom Lima – Gazeta do Cerrado

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, determinou na manhã desta quinta-feira, 22, durante sessão ordinária jurisdicional a execução da cassação dos mandatos do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice-governadora, Cláudia Lelis (PV).
De acordo com o ministro, houve má fé do governador Marcelo Miranda durante sua campanha eleitoral em 2014. “A campanha do governador foi alimentada com vultuosos recursos de forma ilícita e se desenvolveu por caminhos obscuros”, disse.

Dos ministros presentes na sessão, apenas Napoleão Nunes Maia Filho foi contrário à cassação, sob o argumento de que as provas são escassas.

A cassação resulta de uma ação do Ministério Público Federal e da coligação do ex-governador Sandoval Cardoso (SD), “A mudança que a gente vê”. A alegação é que Marcelo e Cláudia cometeram abusos de poder econômico, de poder político, de autoridade, captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral.

Presente na sessão, o advogado do governador Marcelo Miranda pediu ao ministro que aguardasse a publicação do acórdão para que executasse o julgado.

Entenda o caso
A ação é do caso dos R$ 500 mil e dos panfletos apreendidos em Piracanjuba (G0), em setembro de 2014, durantes as eleições para governo do Tocantins. O processo está previsto para entrar na próxima pauta do órgão, marcada para terça-feira, 20, dia de sessão.

O governador já foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral e pela relatora do processo, a ministra Luciana Guimarães Lóssio, que deixou a Corte. A justificativa é que o candidato não tinha conhecimento das ilegalidades.

O julgamento do recurso foi interrompido no final de março do ano passado e aguardava voto-vista do ministro Luiz Fux, que assumiu a presidência do TSE em fevereiro deste ano.

No primeiro julgamento, a relatora do processo, ministra Luciana Lóssio, votou contra a cassação da chapa. Porém, nesta quinta-feira (22) os ministros cassaram os diplomas por 5 votos a 2.