A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) manteve, em parte, decisão em 1ª instância de ré condenada pelos crimes de lesão corporal e injúria racial, ocorridos em abril de 2016, na cidade de Colméia. A apelação criminal foi julgada na sessão desta terça-feira (3/04) e, por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Ronaldo Eurípedes.
Os desembargadores mantiveram o entendimento da 1ª Escrivania Criminal da Comarca de Colméia em relação a aplicação das penas restritivas de direito. Apenas a solicitação de exclusão da condenação indenizatória foi considerada pelo colegiado por falta do pedido expresso na inicial acusatória.
Conforme avaliou o relator, não cabe reforma na pena de três meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de lesão corporal, uma vez que ficou caracterizado “o emprego de violência e grave ameaça a pessoa”; assim como deve ser mantida a condenação de um ano de reclusão, também em regime aberto, por injúria qualificada, considerando que a ré utilizou de palavras ofensivas referentes à raça e cor da vítima. “Essas injurias mostram-se por demais ofensivas à honra, e por isso desproporcionais sob qualquer aspecto”, ponderou o desembargador Ronaldo Eurípedes.
O pedido de nulidade de todos os atos processuais por ausência do Ministério Público na audiência de Instrução e Julgamento também foi negado após comprovação da presença do representante do órgão.
Confira aqui o voto do relator.