Em deliberação ocorrida na última segunda-feira, dia 16, desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiram que o prazo para desincompatibilização dos interessados em concorrer ao pleito suplementar de Turmalina e Santa Cruz das Palmeiras, no interior do Estado, será de 24 horas após a realização da convenção.  

A eleição nessas duas cidades está marcada para o dia 3 de junho deste ano, a mesma data que será realizado o pleito para a escolha do governador do Tocantins em razão da cassação de Marcelo Miranda por crime de caixa dois na campanha de 2014.

 “No caso de ser necessária a desincompatibilização, o candidato deverá se afastar do cargo gerador de inelegibilidade nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes a sua, escolha em convenção partidária”, aponta o inciso 1º do capítulo III da resolução aprovada pelo TRE paulista.

A resolução prevê ainda que “poderão concorrer como candidatos os eleitores que possuírem domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo mínimo de seis meses antes da data da eleição e estiverem com a filiação partidária deferida no mesmo prazo, ressalvado prazo maior estabelecido no estatuto da agremiação, observadas as demais condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade”.

OUTRAS RESOLUÇÕES

Pelo menos outras duas resoluções tribunais regionais eleitorais servem de exemplo para a garantia de participação de candidatos que necessitam da chamada desincompatibilização de cargos em eleições suplementares, como a que ocorrerá dia 3 de junho no Tocantins.

Além do exemplo de São Paulo, outros dois casos. O mais antigo é de 2009, do Rio de Janeiro. Na época, o então presidente do TRE-RJ, Nametala Jorge, destacou que “a desincompatibilização dos candidatos ao pleito eleitoral deverá ocorrer no prazo de 24 horas, computadas a partir de sua respectiva escolha na convenção partidária”. A mesma redação se aplicou em resolução do TRE do Rio Grande do Norte em razão do pleito suplementar ocorrido no Estado em 2017.

 

 

Clique no link abaixo e veja os detalhes da decisão do TRE-SP

http://www.tre-sp.jus.br/imprensa/noticias-tre-sp/2018/Abril/tre-aprova-novas-eleicoes-em-turmalina-e-santa-cruz-das-palmeiras