Brener Nunes – Gazeta do Cerrado
Os tocantinenses foram pegos de surpresa com a cassação de Marcelo Miranda e com a eleição suplementar no dia 03 de junho. Muitos votam em cidades diferentes das que moram, devido a emprego ou faculdade, mas sempre voltam em outubro para exercer seu direito de cidadão. Com esse eleição tampão, muitos estão de mãos atadas e não poderão votar em junho. Por isso, terão que justificar sua ausência. Assim, a Gazeta entrou em contato com o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), para saber as orientações neste caso.
Segundo o órgão, conforme a Resolução 406/2018 nos artigos 78 e 85, se o eleitor estiver fora do seu domicilio eleitoral poderá justificar o voto no dia da eleição em qualquer seção eleitoral.
Porém, o eleitor que deixar de votar e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 03 de agosto, em relação ao primeiro turno, e até 24 de agosto, em relação ao segundo turno, por meio de requerimento a ser apresentado em qualquer zona eleitoral.
De acordo com o TRE, o requerimento de justificação deverá ser acompanhado dos documentos que comprovem o motivo justificador declinado pelo eleitor (atestado médico ou comprovante de viagem, por exemplo).
Se o eleitor apresentar e comprovar a justificativa dentro desses prazos não paga multa. Mas se justificar fora do prazo, deve pagar.
O TRE também informou que se o eleitor que não justificar o voto em mais de três pleitos poderá ter o título cancelado.
Eleição suplementar
Com o pleito tampão marcado para 03 de junho, temos os candidatos Carlos Amastha (PSB), Kátia Abreu (PDT), Mauro Carlesse (PHS), Vicentinho Alves (PR), Mário Lúcio Avelar (PSOL), Marlón Reis (Rede Sustentabilidade) e Marcos Souza (PRTB).