Lucas Eurilio/Repórter Gazeta do Cerrado

A Justiça julgou novamente o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Palmas. De acordo com o Tribunal de Justiça do Tocantins, a suspensão do reajuste foi mantida porque os desembargadores consideraram ilegal o aumento.

Em alguns casos, o reajuste chegou a ser de 300% se comparados com o mesmo valor pago por alguns contribuintes em 2017.

Por outro lado, a Comissão de Direito Tributário da OAB Tocantins, afirma que a Prefeitura de Palmas pode ter descumprido outra decisão dada pela Justiça em março deste ano, onde uma liminar determinava que o valor do IPTU deveria ser igual ao de 2017 com acréscimo apenas correção da inflação.

Todavia, o presidente da comissão, Thiago Perez, disse que o município pode ter aumentado em seu sistema, o valor do imposto pago ano passado e isso teria reajustado o preço porque depois, a prefeitura aplicou reposição da inflação.

“Temos informações de que a prefeitura não aplicou a simples correção. Vamos juntar várias matérias da imprensa e casos concretos de contribuintes”.

Em nota, a Prefeitura de Palmas disse que a decisão dada pelo desembargador João Rigo Guimarães foi cumprida, integralmente.

Confira na íntegra a nota da Prefeitura.

Em relação a decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do reajuste do IPTU 2018, a Prefeitura de Palmas esclarece que após analisar a liminar do fato, constatou que esta matéria já foi objeto de uma ação impetrada por um partido político, e a liminar deferida pelo desembargador João Rigo Guimarães, há dois meses, foi cumprida integralmente pelo Município nos mesmos termos da decisão estendida à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Prefeitura segue cobrando os mesmos valores de 2017.