O Ministério Público Estadual (MPE) reiterou à Justiça pedido para que o Estado do Tocantins seja obrigado a cumprir uma decisão liminar de novembro de 2016 que determina a instalação de aparelho de acelerador linear em anexo do Hospital Regional de Araguaína, o qual viabilizará a retomada do tratamento oncológico no município. Caso a administração pública mantenha o descumprimento da decisão judicial, o MPE requer que seja determinada a prisão do secretário estadual da Saúde.

Além de instalar o acelerador linear, aparelho utilizado no tratamento de radioterapia, o Estado é obrigado pela decisão liminar a reformar a unidade de oncologia de Araguaína e a construir uma sala especial para o aparelho (chamada de bunker).

A liminar de 16 de novembro de 2016 deu prazo de 180 dias para a instalação e o funcionamento do aparelho. O Estado foi intimado da decisão, não cumpriu as determinações e em outubro de 2017 requereu à Justiça a prorrogação do prazo para cumprimento, o qual foi estendido por mais 120 dias. Em março de 2018 o novo prazo expirou-se, encontrando-se a administração inadimplente deste então.

Segundo foi levantado pela 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, o Estado não apenas deixou de instalar o acelerador linear, como também não realizou etapas prévias relativas à reforma da unidade oncológica e à construção do bunker. Entre inúmeras outras pendências,  falta concluir a instalação do sistema de refrigeração central, a instalação do sistema elétrico, a instalação da porta blindada do bunker e, por último, a instalação do acelerador linear.

Além de se encontrar inadimplente quanto à instalação do aparelho, o Estado do Tocantins também está em atraso quanto à ajuda de custo para a transferência de pacientes para tratamento fora de Araguaína. Na época da paralisação da oferta do tratamento em Araguaína, o MPE requereu fosse realizado o tratamento fora do domicílio para todos os pacientes com indicação médica, o que foi cumprido, porém, tem-se apurado atraso no repasse do valor da ajuda de custo a ser paga ao paciente, o que deve ser regularizado imediatamente.

A Promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro considera grave esta omissão do Estado e entende que não restam outras alternativas para garantir a oferta de tratamento aos pacientes com câncer senão a adoção de medidas extremas, como a responsabilização pessoal cível e criminal dos gestores ou até mesmo a prisão do responsável pelo cumprimento da decisão.

No novo pedido apresentado à Justiça, a representante do Ministério Público requer que seja determinado prazo de 10 dias para que o Estado dê efetividade à decisão liminar ou para que pague a multa estabelecida para o caso de descumprimento, acrescida de juros e correções. Esta multa tem valor diário de R$ 50 mil e é limitada a até R$ 4 milhões, valor necessário para construir o bunker, reformar a unidade oncológica e adquirir os equipamentos complementares necessários.

Entenda

O novo acelerador linear foi adquirido em 2013 e chegou a Araguaína em dezembro de 2014, mas nunca foi colocado em funcionamento.

Desde 2014 o MPE vem acompanhando todos os detalhes sobre o caso, incluindo as diversas etapas da licitação para a construção do bunker, a liberação da licença de importação do acelerador linear e a liberação deste aparelho na alfândega. Em 05 de março de 2015, verificando possível lentidão nas ações, o MPE chegou a requisitar informações sobre o cronograma de instalação do aparelho.

Em junho de 2015, o Ministério Público ajuizou a Ação Civil Pública que requer a adequação da unidade de oncologia de Araguaína, com a reforma da unidade, a construção de um bunker e a instalação do aparelho de acelerador linear.

Um acelerador linear mais velho, que se encontrava em atividade, foi paralisado no segundo semestre de 2015 e hoje é considerado avariado pela Secretaria Estadual de Saúde. Em razão da paralisação do serviço em Araguaína, os pacientes estão sendo transferidos para tratamento na cidade de Imperatriz, no Maranhão, sob as custas do Estado.