Em Paraíso do Tocantins, o filho de uma idosa de 91 anos foi condenado pela Justiça por se apropriar indevidamente de bens e proventos da própria mãe. A decisão, da juíza Renata Do Nascimento e Silva, foi publicada na última terça-feira (15/05).
Conforme a ação, o acusado seria responsável por auxiliar a idosa em atividades diárias, entre elas, o recebimento de R$ 300 mensais referentes ao aluguel de um imóvel de propriedade da vítima. Contudo, o mototaxista José de Siqueira teria se apropriado deste pagamento ao logo do ano de 2016 e utilizado o recurso para fins particulares diversos. Ao todo, R$ 4.560,00 foram desviados pelo filho.
Na sentença, a magistrada compreendeu que houve a intenção por parte do autor de se beneficiar em detrimento de sua mãe e o fato de “apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade” está previsto no artigo 102 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). “No caso em tela, o motivo do crime é aquele inerente ao tipo penal, tal seja, a obtenção de lucro fácil”, pontuou. “Quanto ao delito de apropriação de rendimentos de pessoa idosa, a existência dos fatos resta devidamente demonstrada pelo boletim de ocorrência e pelas declarações colhidas em juízo”, complementou.
O réu foi condenado a um ano de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de dez dias-multa, no valor unitário mínimo. A sentença ainda cabe recurso.
Confira a sentença.