O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (16) o pedido de liminar da defesa de Marcelo Miranda (MDB) para suspender os efeitos da cassação feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os advogados tinham alegado, entre outras coisas, que o processo correu de forma “atípica” e estranha, utilizando provas que seriam ilegais.

Marcelo Miranda ainda pode recorrer ao próprio STF contra a cassação, mas terá que aguardar o resultado fora do cargo. Enquanto isso, o calendário da eleição suplementar segue normalmente. A votação será em 3 junho e todo o processo deve custar R$ 15 milhões aos cofres públicos.

Na decisão, Gilmar Mendes criticou a realização de uma eleição direta suplementar. ” A despeito de parecer inadequada a realização de eleições diretas às vésperas das eleições gerais, indefiro o efeito suspensivo”, escreveu.

Outros três pedidos de liminar semelhantes aguardam a análise do ministro. Dois foram feitos pelos partidos de Miranda e Cláudia Lélis (PV) e outro pela defesa da vice-governadora cassada.

Cassação

O caso analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz respeito a suposto uso de caixa dois pela chapa de Marcelo Miranda e Cláudia Lelis (PV) nas eleições de 2014. Naquela ocasião, durante a campanha eleitoral, um avião foi apreendido em Goiás levando R$ 500 mil, além de santinhos de Marcelo Miranda e outros políticos.

O julgamento do governador no TSE começou em 2017, quando a ministra Luciana Lóssio votou contra a cassação da chapa. Porém, o ministro Luiz Fux havia pedido vistas para analisar o processo, que ficou parado por cerca de um ano.

A análise do caso foi retomada no dia 22 de março, quando os ministros cassaram os diplomas do governador e da vice por 5 votos a 2. Também foi determinado que o político tinha que deixar o cargo imediatamente, embora ainda pudesse recorrer da decisão.