Equipe Gazeta do Cerrado
A coligação de Vicentinho Alves ingressou com representação contra Kátia Abreu do PDT e Carlos Amastha do PSB.
Ele alega que carros de som foram usados de maneira ilegal em Natividade e Taguatinga por parte da campanha de Kátia.
A desembargadora Etelvina Maria Sampaio determinou que seja suspensa a veiculação sob pena de multa de R$ 5 mil.
No caso de Amastha os advogados de Vicentinho também alegam irregularidades, desta vez em Porto Nacional.
“De fato, o § 10 do art. 39 da Lei das Eleições veda a utilização de trio
elétrico para fins de campanha eleitoral, e o § 11º permite a circulação de carros de
som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, mas apenas em carreatas,
caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios”, diz a decisão sobre a acusação contra a coligação “A verdadeira Mudança”. A multa mencionada pela desembargadora também é de R$ 5 mil.
Confira a decisão de Kátia aqui, e a de Amastha aqui.