A Procuradoria Eleitoral do TSE emitiu parecer contrário ao deferimento das candidaturas de Kátia Abreu e de Márlon Reis.

No caso da senadora, que teve candidatura aprovada no TRE, a procuradoria alega que “Por não ter reunido, tempestivamente, todas as condições de elegibilidade,
e incorrer em causa de ilegibilidade, não deve ser deferido o requerimento de
registro de candidatura da parte recorrida”, diz Humberto Jaques de Medeiros, vice-procurador eleitoral.

O questionamento é sobre o tempo de filiação dela no PDT.

As coligações de Carlos Amastha e de Marlon Reis foi que ingressaram com recurso no TSE contra acórdão do TRE que liberou a candidatura de Katia.

Já no caso de Márlon Reis, a coligação de Kátia Abreu foi que recorreu contra o registro dele alegando falta de domicílio eleitoral.

O vice-procurador também optou pelo indeferimento da candidatura de Márlon Reis.

Confira o parecer contra registro de Kátia aqui.

Confira o parecer contra registro de Márlon aqui.

Os dois casos ainda serão julgados no plenário do TSE.

Jurídicos

A Gazeta do Cerrado ouviu a assessoria jurídica de Márlon Reis, que afirmou que o parecer é apenas um opinião da Procuradoria, e que será julgada pelo TSE. Mas, se for preciso irão recorrer imediatamente.

A Gazeta do ainda aguarda posicionamento da assessoria de Kátia.