Maria José Cotrim
A desembargadora Etelvina Maria Sampaio mandou suspender a veiculação de um vídeo da campanha de Mauro Carlesse.
“Notifique-se, de imediato, a emissora de TV cabeça de rede e todas as demais, para que se abstenham de veicular a INSERÇÃO questionada.Fixo astreintes em R$ 5.000,00 (cinco mil reais reais), por inserção, por eventual descumprimento do comando judicial, com base no art. 537 do CPC”, determinou.
A desembargadora ainda pontuou na decisão: “Assim, embora seu registro ainda esteja pendente de recurso, o candidato pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar horário eleitoral gratuito, tem seu nome mantido na urna, podendo, assim, dirigir-se ao eleitor e pedir seu voto”, diz.
Assim, após análise da propaganda a juíza destacou: “entendo que ela apresenta algumas inverdades que podem levar o eleitor ao erro”, disse.
O candidato Carlos Amastha teve seu registro de candidatura indeferido pelo TRE-TO e interpôs recurso ao TSE.
A alegação do jurídico de Amastha na representação foi de que a propaganda é irregular e veiculou afirmação sabidamente inverídica e com insinuação falsa, sugerindo ao eleitor que o candidato Carlos Amastha, estando com a sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral e pendente o julgamento do recurso no TSE, não poderia fazer campanha, o fazendo de forma “irresponsável”.
Amastha será julgado dia 29 no TSE.
Nossa equipe busca ouvir o jurídico da campanha de Carlesse sobre a decisão.