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A Justiça determinou que o Estado do Tocantins disponibilize, de forma imediata, 15 leitos de Unidade de Tratamento Intenso (UTI) para atendimento integral dos pacientes do Hospital Geral de Palmas (HGP) representados pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em ação protocolada no fim da tarde desta quarta-feira, 30. O prazo para atendimento da determinação é de 24 horas sendo que, em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 50 mil, até o limite de R$ 500 mil.

A decisão atende solicitação da DPE-TO, que constatou, por meio de vistoria realizada no HGP, 15 pacientes na fila de espera por vaga em leitos de UTI. Conforme a decisão, o Estado deve providenciar os leitos em rede pública ou privada, mediante custeio por parte do Estado, a fim de garantir o atendimento necessário.

Para a Justiça: “Cumpre observar que os cidadãos que necessitam de tratamento em caráter de urgência não podem esperar pela prestação de serviços de saúde imprescindíveis em razão de questões burocráticas, cabendo ao Poder Judiciário, quando provocado, assegurar o implemento do direito constitucional à saúde, em especial por ser demanda de pacientes que necessita de vaga de UTI com urgência”.

Vistoria
Em vistoria realizada na tarde desta quarta-feira, 30, no HGP, o Núcleo Especializado em Defesa da Saúde (Nusa) da Defensoria constatou 15 pacientes na fila de espera por vaga em leitos de UTI no Hospital.

Paralelo a isso foi constatado, ainda, que no HGP há um espaço reservado para seis novos leitos de UTI, mas o serviço ainda não funciona, conforme o Nusa, por falta de equipamentos e materiais necessários.

A ação foi protocolada na Justiça no fim da tarde de quarta-feira, 30, após a vistoria. A decisão foi expedida na mesma data.