Maria José Cotrim

O jurídico do candidato Mauro Carlesse conseguiu a suspensão de inserção nos programas eleitorais de rádio e TV do adversário Vicentinho Alves.

Decisão da desembargadora Etelvina Maria Sampaio concede” a tutela de urgência para fins de ordenar
a imediata suspensão da propaganda eleitoral em epígrafe, na forma como
apresentada nestes autos, inclusive propaganda de mesmo teor em rádio.
Notifiquem-se as emissoras cabeça de rede e as demais retransmissoras
sobre a imediata suspensão da inserção, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) por inserção na televisão e R$ 2.000,00 (dois mil reais) em rádio”, determinou.

Ela ordenou que as partes representadas sejam notificadas para, caso queiram, apresentem
resposta no prazo de 2 (dois) dias, nos termos do art. 8º da Resolução TRE-TO nº 407,
de 19/4/2018.

A desembargadora afirmou ao analisar a questão: “A parte representada usou o tempo integral da inserção apenas para impor
propaganda negativa do adversário, em vez de se ocupar de suas proposições, pois
não fez qualquer menção às propostas ou planos vinculados ao próprio candidato ao
qual o tempo estava destinado (sequer existiu menção ao nome deste)”, disse.

Em outro ponto ela afirma: “Ontem, 8/6/2018 foi o primeiro dia de propaganda eleitoral em blocos e
inserções. Observo que já foram autuadas duas representações (383-40 e 382-55)
apontando inserções de propaganda integralmente negativa, sendo deferidas liminares
para suspender a veiculação das mesmas”, disse.

A propaganda teve o seguinte teor:

“Em poucos mais de trinta dias de governo, Mauro Carlesse já teve decisões da justiça
impedindo ele de realizar pagamentos e contratações em período eleitoral.
Em poucos mais de trinta dias de governo Mauro Carlesse, já foram 3 decisões obrigando
o governo a tomar providências na área da saúde.
Em poucos mais de trinta dias, a Polícia Federal já realizou operação na Secretaria da
Fazenda por causa de pagamentos de emendas parlamentares suspeitas.
Pouco mais de 30 dias
O nome disso é Instabilidade.”
O contexto apresenta imagens de sites com matérias jornalísticas sobre os
assuntos narrados pelo locutor da propaganda.

Decisão