A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia a Operação Balneário 2018 na data de hoje (29),
a operação seguirá até o dia 31 de julho.

As férias de julho é um dos períodos mais críticos do calendário nacional de operações
da PRF, e em especial no Estado do Tocantins, uma vez que o tráfego para praias de água
doce aumenta consideravelmente, principalmente aos finais de semana. Ademais, por
conta com grande fluxo de veículos nas rodovias federais, o uso abusivo de álcool
promovido por algumas pessoas é uma das principais preocupações da PRF.

A temporada de praias no Tocantins ocorre juntamente com o período de férias, diante
disto, a PRF intensificará a fiscalização com o objetivo de reduzir o número de acidentes
e para tanto irá reprimir as condutas consideradas mais gravosas como: Ultrapassagens
indevidas, excesso de velocidade, falta de equipamentos de segurança (capacete, cinto
de segurança ou cadeirinhas para crianças) e, principalmente, embriaguez ao volante.
A fiscalização será potencializada em pontos estratégicos, neste contexto, vale expor
que das 98 praias no Tocantins, uma parte considerável está na região sul/sudeste do
Estado, região que contará com reforço especial. A estratégia da PRF é oferecer reforço
concentrado no policiamento preventivo em locais e horários de maior fluxo de pessoas
para evitar acidentes e coibir a criminalidade.

Operação Balneário 2017

No mês de julho de 2017, no estado do Tocantins, a PRF fiscalizou mais de 8 mil pessoas,
realizou 2.427 testes de alcoolemia, tendo flagrado 32 (trinta e dois) casos de motoristas
dirigindo sob influência de álcool, sendo que 6 deles foram presos em flagrante pelo
crime de dirigir embriagado.

Ademais, a PRF também registrou no período 69 acidentes de trânsito, os quais
resultaram em 07 óbito.

Dicas para uma viagem segura

Planejamento da viagem – O motorista deve se informar sobre as distâncias que vai
percorrer, condições do tempo, pontos de parada, existência de postos de combustíveis
e de restaurantes à beira da estrada. Não esquecer documentação pessoal e do veículo.

Revisão preventiva – Providenciar a checagem do automóvel mesmo para pequenas
viagens. Faróis acesos para ver e ser visto; pneus calibrados e em bom estado; motor
revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia. Não esquecer de verificar a
presença e estado dos equipamentos de porte obrigatório, principalmente pneu estepe,
macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de para-brisa e luzes do
veículo;

Pausas para descanso – O condutor deve programar paradas a cada 3 horas. Quem se
expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da “hipnose rodoviária”, na qual
se mantém de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta. Ela vem
acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora;

Previsão do tempo – Procurar se informar sobre as condições do tempo nos lugares por
onde vai passar. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) disponibiliza
gratuitamente informações sobre o clima no endereço www.inmet.gov.br;

Atenção redobrada – Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as
condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da estrada sem
motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a
sinalização local.

Descanso – Durma bem antes de qualquer viagem de automóvel. O sono e o cansaço
são grandes inimigos de uma viagem segura.

Cinto de segurança – Use sempre o cinto de segurança, este equipamento é obrigatório
para todos os ocupantes do veículo.
Em caso de emergência, ligue 191.

Viagem com crianças

O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que: nenhuma criança (pessoa
até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside,
desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização
judicial.

Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve
ser comprovado por documentos do parente e da criança.

Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de
pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

Fiscalização tem objetivo de evitar a violência no trânsito – Divulgação PRF