Lucas Eurilio/Repórter Gazeta do Cerrado
Depois de suspender a captação de água para fins de irrigação no Rio Formoso e no Rio Urubu, a Justiça voltou atrás e determinou um prazo para que produtores continuem captando a água durante 14 dias. A decisão foi dada nesta terça-feira, 7, pelo juiz Wellington Magalhães.
Segundo as informações, foram solicitadas ainda que a captação voltasse a ser feita também nos rios Xavantes e Dueré, mas de acordo com o juiz, isso só será possível quando “o nível desses corpos hídricos atinja o permitido para captação segundo o Plano Biênio (2018/2019), ou mediante apresentação de estudo de viabilidade técnica devidamente justificado por responsável habilitado no Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso”.
Além de autorizar a retirada de água dos rios, o documento foi enviado também para a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e de acordo com as informações do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) a Justiça determinou que seja iniciado “um processo de contratação de revisão das Outorgas e Regras de Operação”, junto ao Instituto de Atenção às Cidades das Universidade Federal do Tocantins (IAC/UFT).
A determinação deve ser cumprida até dia 1º de setembro de 2018 e caso não seja acatada, foi fixada uma multa diária de R$ 25 mil.
Já para o Naturatins, a Justiça definiu que os trabalhos de manutenção e integração do Sistema de Apoio à Decisão para Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos (SAD-Outorga) devem iniciados.
Prazo é até dia o 1º de novembro e as atividades devem ter início em 30 de janeiro de 2019.
Por fim. foi determinada também a quebra dos sigilos de dados das contas e dados dos medidores de energia das bombas e dos produtores rurais cadastrados na Energisa dentre outras determinações.